Está marcado para o dia 13 de maio, o julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, que vai definir se os depósitos nas contas do FGTS poderão ser atualizados com índice de correção monetária diferente da Taxa Referencial fixada pelo Banco Central.
A Caixa Econômica Federal, que é a gestora do Fundo de Garantia, diz que a aplicação da taxa é uma imposição do artigo 17 da Lei nº 8.177/91.
Muitos trabalhadores e órgãos de classe estão questionando a aplicação da TR na justiça, como índice de correção monetária do FGTS e pedem a revisão com base na real inflação do país.
Anteriormente, o Senado e o STJ já haviam se pronunciado sobre não poder exigir que a Caixa aplique um índice diferente daquele que está na lei. A justiça pode determinar que todos os processos que tratam do mesmo assunto sejam suspensos até que seja dado um pronunciamento definitivo.
A notícia de que o STF beneficiará somente quem já tiver um processo em andamento, aumentou a procura por advogados, mas é possível recorrer ao Juizado Especial Federal sem o auxílio de um profissional, isso para causas com valor de até 60 salários mínimos, ou R$ 66 mil, considerando o salário mínimo atual.
O trabalhador deve apresentar os documentos pessoais como carteira de trabalho, CPF, RG e comprovante de residência, além do extrato de recebimento do FGTS entre os anos de 1999 e 2013 e uma planilha de cálculos que pode ser preenchida neste portal. Para quem perdeu ou não tem todas as carteiras de trabalho é possível baixar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) no site do INSS.
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