Ilhabela anuncia reabertura do comércio e liberação das praias e ciclovias para a prática de esportes individuais
Veja o que volta a funcionar nesta segunda-feira (1); reabertura de bares, restaurantes e salões de beleza está prevista para 15 de junho


Ilhabela anunciou a reabertura de estabelecimentos comerciais, a partir da próxima segunda-feira (1). O novo decreto, que levou em consideração as medidas adotadas pelo Governo Estadual, divide as atividades comerciais em três grupos.
O grupo 1, formado por atividades essenciais, e o grupo 2, formado por atividades não essenciais, podem funcionar com portas abertas e controle de acesso.
Já o terceiro grupo pode funcionar somente pelo modelo drive-thru ou delivery (veja abaixo formação dos grupos).
Os estabelecimentos devem seguir as regras de segurança e prevenção, entre elas:
– Observar a lotação de até um terço do espaço físico de atendimento ao consumidor
– Estabelecer entrada de grupos pequenos e horário especial para gestantes, idosos e demais pessoas portadoras de doenças crônicas
A partir de segunda-feira também está permitido o acesso às praias e ciclovias do município para prática de atividades físicas individuais e esportes náuticos, respeitando as normas de segurança e prevenção da Covid-19.
A prefeita de Ilhabela, Gracinha (PSD), afirmou que apesar da reabertura, ainda não é o momento de grande circulação pela cidade. “Saiam de casa somente quando necessário, o comércio estará aberto para urgências e necessidades”.
Um novo decreto também prorroga a suspensão dos serviços públicos até 16 de junho.
O transporte público deve funcionar com frota completa no percentual de 50% de sua capacidade de passageiros por veículo e obedecer às regras de segurança, como a obrigatoriedade do uso de máscaras pelos usuários e motoristas, higienização dos veículos a cada viagem e disponibilidade de álcool em gel.
De acordo com a prefeitura, já estão previstas quatro fases para a retomada das atividades no arquipélago:
Fase 1 (1 de junho): reabertura do comério
Fase 2 (8 de junho): reabertura das marinas
Fase 3 (15 de junho): reabertura de bares, restaurantes, lanchonetes e salões de beleza
Fase 4 (1 de julho): reabertura de academias e volta do turismo
Veja a formação dos grupos, segundo decreto:
Grupo I: supermercados e minimercados, mercearias, açougues e peixarias, padaria hortifrutigranjeiros, quitanda, farmácias, e drogarias, farmácias de manipulação, agências bancárias, lotéricas, hospitais, unidades de saúde, clínicas médicas, clínicas veterinárias, consultório de odontologia, de psicologia, de fonoaudiologia, de fisioterapia e similar em conformidade com as normas dos respectivos conselhos de classe; cartórios companhias de água e energia elétrica, postos de combustíveis e depósitos e distribuidores.
Grupo II: lojas de embalagem, lojas de materiais de limpeza e piscina, lojas de suplementos alimentares, lojas de artesanatos e similares, papelarias, lavanderias, bicicletarias, lojas de autopeças, lojas de roupas, lojas de sapatos, lojas de perfumaria e higiene pessoal, loja de produtos eletrônicos, loja de celulares ,lojas de som e acessórios veiculares, lojas de artigos de pesca, transportadoras, adegas e venda de água; escritórios de profissionais liberais ou empresas de advocacia, engenharia e arquitetura, escritório de contabilidade, escritórios de empresas administradoras, empresas de mão de obra, escritório de empresa de segurança, imobiliárias; lojas de tecido, lojas de tintas, lojas de materiais de construção, depósito de serviços, locação de equipamentos e ferramentas, locação de caçambas usinas de concreto; comércio de rações para animais, pet shop, óticas, empresas de dedetização e limpeza de fossas, oficinas mecânicas, oficinas elétricas e de eletrônicos, oficinas hidráulicas, borracharia, funilarias, serviços gráficos, serralherias, marcenarias, oficinas de aparelhos de ar-condicionado, bancas de jornais, assistência técnica de produtos eletrônicos, assistência técnica de aparelho de refrigeração, chaveiros, agências de consignados e locadoras de veículos,, lava-rápidos e flores venda de plantas de jardinagem.
Grupo III: restaurantes, pastelarias, lanchonetes e lojas de conveniência, lojas de bolos, confeitarias e similares.
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