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Saiba como funcionam os fundos fechados para planejamento patrimonial e sucessório

Modalidade permite que a partilha seja realizada em vida, com doação de quotas aos herdeiros

Escrito por Meon

20 JUN 2022 - 09H39 (Atualizada em 20 JUN 2022 - 10H18)

Reprodução

Considerada uma das alternativas mais interessantes para famílias com patrimônios robustos e consistentes, os fundos de investimentos fechados podem ser utilizados como instrumento de planejamento patrimonial e sucessório por apresentar vantagens tributárias. A modalidade permite que a partilha seja realizada em vida, com a doação de quotas aos herdeiros, com permissão ou não de usufruto em favor do doador.

Segundo o assessor de investimentos Breno Andrade, da Monte Bravo de São José dos Campos, todos os fundos de investimentos são regulados pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários), como estrutura formal que reúne recursos financeiros de diversos investidores.

“Os fundos fechados são aqueles que não admitem o ingresso de novos cotistas após sua criação. É a opção mais adequada para o planejamento patrimonial e sucessório da família. Existe uma grande vantagem tributária, que é a não incidência do imposto de renda, o chamado ‘come-cotas’, durante o prazo de vigência”, disse.

Segundo ele, a incidência do imposto de renda sobre os ganhos fica “diferida” para o momento de liquidez (liquidação, resgate ou amortização) mediante alíquotas que variam de 15% a 22,5%.

Organizar patrimônio

“Os fundos fechados formatados de acordo com as especificidades do grupo familiar podem organizar o patrimônio não somente com eficiência fiscal, mas também com outras finalidades como a gestão profissional, o acúmulo de poupança por meio de investimentos e o planejamento sucessório”, afirmou.

Andrade explicou que, a exemplo das sociedades determinadas como holding, mediante a alocação de patrimônio em fundos, é possível doar as cotas aos herdeiros, com a estipulação da forma como irão usufruir desses bens, de modo a evitar os percalços decorrentes de um processo de inventário. “O titular do fundo poderá determinar, por exemplo, que alguns bens não sejam vendidos. O doador poderá ainda estabelecer cláusula de reversão das quotas doadas em seu favor sempre que, enquanto ainda vivo, sobrevier o falecimento do donatário”, concluiu.

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