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São José entra na fase vermelha do Plano SP nesta quarta-feira; veja como ficam as regras

Após tentar reverter decisão do Estado, prefeitura joseense teve liminar revogada pelo STF

Escrito por Gabriel Campoy

10 MAR 2021 - 08H48 (Atualizada em 10 MAR 2021 - 14H04)

Divulgação/PMSJC

Após tentar reverter a decisão do Governo do Estado e levar o município à fase laranja do Plano São Paulo, a Prefeitura de São José teve sua liminar, anteriormente concedida de forma favorável, revogada pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (8). Com isso, a partir desta quarta-feira (10), a cidade passa a funcionar dentro da fase vermelha do plano de contingência.

Até o próximo dia 19 de março, estarão autorizados a abrir, mediante protocolos, somente estabelecimentos de produtos e serviços considerados essenciais.

A prefeitura publicou um novo decreto que define as regras e multas para descumprimento desta fase. O valor da penalidade para os estabelecimentos que descumprirem o decreto vai de R$ 2.900 e pode chegar a R$ 7.272,50, em casos de eventos com aglomeração.

Confira abaixo o que está autorizado e o que deverá ser fechado.


Autorizados

Saúde – Hospitais, clínicas, farmácias, dentistas e clínicas veterinárias

Alimentação – Supermercados, hipermercados, açougues, padarias, lojas de suplemento e feiras livres. O consumo no local está proibido

Segurança – Serviços de segurança pública e privada

Comunicação – Meios de comunicação social (empresas jornalísticas, rádios e televisões)

Construção Civil e Indústria

Serviços Gerais – Hotéis, lavanderias, serviços de limpeza, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos, bancas de jornais e atividades religiosas

Restaurantes – Somente delivery, retirada no local e drive-thru. Consumo no local está proibido

Logística – Estabelecimentos e empresas de locação de veículos, oficinas de veículos automotores, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos

Abastecimento – Cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis e lojas de materiais de construção

Escolas – Somente dentro dos critérios estabelecidos


Proibido

Comércio em geral

Salões de beleza, cabelereiros e barbearias

Academias de esporte e centros de ginástica

Shoppings, galerias e estabelecimentos congêneres

Eventos, convenções e atividades culturais

Clique e confira o decreto atualizado no dia 9 de março.

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