O Senado aprovou, nesta terça-feira (12), o projeto de lei que suspende temporariamente o pagamento do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES). O projeto prevê a suspensão do pagamento durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus. O texto do projeto volta à Câmara dos Deputados para apreciação.
Segundo a Agência Senado, o texto do projeto de lei foi modificado no Senado e retornará à Câmara. O projeto aprovado permite “que estudantes que estão em dia com as prestações do financiamento ou com parcelas em atraso por, no máximo, 180 dias, suspendam os pagamentos durante o período de vigência do estado de calamidade pública”, informa a agência.
Os estudantes beneficiários do FIES seguem pagando as parcelas normalmente.
João Medeiros, estudante de Jornalismo, conta que segue realizando os pagamentos todos os meses e sem nenhuma redução do valor. “O projeto é bom, mas não explica bem em relação de quando teremos que pagar e quanto de juros terá”, acrescenta o estudante.
Conforme informações da Agência Senado, o projeto pretende contemplar todos os beneficiários com a suspensão. Sendo que, para os contratos firmados até 2017, está prevista a suspensão por dois meses dos pagamentos dos juros, da amortização do saldo devedor, de parcelas refinanciadas de débitos antigos no âmbito do Fies e de multas por atraso de pagamento durante os períodos de utilização, de carência e de amortização do financiamento.
Para os contratos firmados a partir de 2018, está prevista a suspensão temporária de multas aos bancos por atraso no pagamento, amortização do saldo devedor e prestações de parcelamentos anteriores.
Já para os financiamentos com base no Programa Fies (P-Fies), está prevista a suspensão dos pagamentos, por 60 dias, prorrogáveis por igual período, da amortização do saldo devedor, de eventuais juros incidentes, de parcelas oriundas de renegociações de contratos e de multas eventualmente devidas pelos estudantes beneficiários por atraso.
Ainda segundo a Agência Senado, está previsto no projeto de lei que durante a suspensão dos pagamentos, os estudantes não poderão ser inscritos em cadastros de inadimplentes. Além disso, os saldos das obrigações suspensas deverão ser diluídos nas parcelas restantes sem cobrança de juros ou multas.
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