A Reforma da Previdência enviada pela Prefeitura de São José dos Campos à Câmara Municipal novamente não foi colocada para votação.
Após estourar o tempo máximo de duração das sessões ordinárias (mais de 5h) os vereadores não puderam votar o projeto previdenciário enviado pelo executivo. A expectativa é que o texto entre em pauta somente na próxima quinta-feira (14).
Na sessão desta quinta (8), foi lido na casa um texto de emenda que trata sobre o valor da pensão por morte. A pensão atualmente corresponde 70% do valor da aposentadoria do servidor, acrescida de 10% por dependente. Na modificação apresentada, a cota familiar seria de 50%, o acrescimento pelo primeiro dependente subiria para 20% e dos demais continuaria em 10%.
A base governista não gostou do proposto, chegando a tratar a proposta da emenda como uma “pegadinha”, termo usado por um dos vereadores na sessão. Isso, pelo fato da soma entre 50% e 20% atingir os mesmos 70% da legislatura atual.
A nova Reforma da Previdência, criticada por servidores públicos, sindicatos e vereadores da oposição, foi encaminhada por Felicio Ramuth à Câmara joseense nas últimas semanas e altera diversos pontos da regra atual.
Pelas regras atuais, o servidor comum pode ser aposentar ao completar 55 anos, caso seja mulher, ou com 60 anos, se for homem. Às mulheres, é necessário ter tido contribuição de 30 anos, e aos homens, de 35.
Mulheres de 60 anos e homens de 65 podem se aposentar também desde que tenham 10 anos de serviço público.
Na reforma proposta por Felicio, a idade mínima passaria para 62 anos para as mulheres, e para 65 aos homens. Além disso, seriam necessários 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e cinco anos na atual função.
Na categoria dos professores, a idade mínima que hoje é de 50 anos para mulheres e 55 anos para homens, passaria para 57 e 60 anos, respectivamente.
Já em relação à pensão por morte, o benefício seria de 50% do valor atual e mais 10% para cada dependente até o máximo de 100%. Nesse caso, a cota da pensão será de 100% somente quando o número de dependentes for igual ou superior a cinco.
Independentemente dos casos, a pensão por morte não seria nunca inferior a um salário mínimo. Clique aqui para conferir o projeto na íntegra.
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