Na manhã de sexta-feira (8), foi publicada no diário oficial de São José dos Campos, a lei que estabelece regras de segurança para a condução responsável de cães de grande porte no município.
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Medida foi aprovada na Câmara em novembro. A lei torna obrigatório o uso de coleira, guia curta, enforcador e focinheira de grade em ruas e locais públicos.
A lista de animais obrigados a usar restrições na rua passa de quatro para 11.
Veja quais são:
Mastim napolitano;
Pitbull;
Rottweiler;
American Staffoshire Terrier;
Dogo argentino;
Dobermann;
Fila brasileiro;
Prensa-canário;
Cane corso;
Bulldog americano;
Bull terrier.
Além dessas, a lei sancionada estende ainda a medida aos cães de raças derivadas ou variações de qualquer uma das raças mencionadas. Além dos cachorros sem raça definida, mas com perfil agressivo.
Caso seja descumprida, a lei prevê multa de um salário-mínimo parara o tutor que for flagrado com o cão sem as normas estabelecidas no texto.
Em caso de ocorrência envolvendo o animal e outra pessoa, a multa pode chegar a cinco salários-mínimos.
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