Estabelecimentos buscam por funcionários temporários para o Natal
Arquivo/Jornal Atos
Com a chegada das festas de fim de ano, os empresários dos comércios aumentam o quadro de funcionários para atender a demanda de clientes, mas o que muitos trabalhadores temporários não sabem é que eles têm os mesmos direitos de um funcionário fixo registrado pelo regime da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
Além do registro em carteira, o salário deve ser equivalente aos demais colaboradores destinados à mesma função. Em caso de dispensa sem justa causa ou término normal do contrato de trabalho temporário, é assegurado um terço de férias, 13° salário, FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), e o período ainda consta para a aposentadoria.
Segundo o presidente do Sincomércio (Sindicato dos Comerciários de Lorena), Luiz Alfredo Pereira, a maioria das ações trabalhistas após o final do contrato está relacionada ao não pagamento de horas extras.
“Infelizmente, tem alguns empresários manda o funcionário embora, sem direito a nada logo depois do Natal. Mas ele [empregado] tem algumas verbas rescisórias para pegar. Em questão de hora extra, isso é o que pega mais dentro do comércio. Nós não somos contra estender o horário, mas queremos que o empresário reconheça que o trabalhador tem que receber”.
O período de contrato temporário é de três meses e pode ser prorrogado por mais três. O prestador de serviço também tem direito a jornada de trabalho de oito horas diárias, repouso semanal remunerado, benefícios da Previdência Social e, caso opte, ao vale transporte. As horas extras devem ser pagas com acréscimo de 20%.
O temporário deve estar atento pois não tem direito a aviso prévio e nem aos 40% de multa do FGTS, ou a qualquer estabilidade como a garantida as gestante e aos acidentes de trabalho.
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