O Tribunal Superior do Trabalho (TST) suspendeu nesta quarta-feira (29), a determinação de fornecimento de máscaras, luvas e álcool em gel para os funcionários da Urbanizadora Municipal (Urbam) de São José dos Campos, bem como, a aplicação de multas pelo não fornecimento. A decisão ainda não encerra o processo, que aguarda apreciação de recurso pelo Tribunal Regional do Trabalho.
De acordo com a Prefeitura de São José, a decisão levou em consideração a dificuldade de se encontrar esses materiais no mercado e prioridade de uso pelos profissionais da saúde.
“Apesar da suspensão, a Urbam continua tomando atitudes alinhadas com a Prefeitura de São José dos Campos para diminuir os índices de contaminação da população em geral. A empresa distribuiu kits individuais de proteção ao Covid-19 aos funcionários que trabalham nas ruas onde não há disponibilidade frequente de água e sabão e dificuldade de acesso ao álcool em gel coletivo. O kit contém um frasco de álcool em gel individual, máscara caseira e embalagens para guardar as máscaras (uma para colocar a máscara limpa e outra para a máscara usada)”, diz a Urbam por nota.
De acordo com o Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis (SEAAC) de São José dos Campos e Região, que ajuizou a ação, o TST não suspendeu nenhuma decisão. "O que ele se posicionou é que por ser serviço essencial os trabalhadores não poderiam se negar em executar os serviços, porém a medida para fornecer luvas, máscaras e álcool gel continua mantida. Do recurso que tramita no TRT em Campinas não há nenhuma decisão. A empresa está desvirtuando a informação", complementou o sindicato.
A ação coletiva pleiteando o fornecimento de equipamentos de proteção individual e a retirada da rua dos trabalhadores enquadrados no grupo de risco foi proposta pelo sindicato da categoria no dia 20 de março. O processo teve como justificativa a pandemia mundial do novo coronavírus.
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