Em decreto publicado na tarde desta quarta-feira (7), a Prefeitura de Ilhabela publicou um novo decreto que flexibiliza alguns serviços e comércios na cidade, mesmo durante a Fase Emergencial do Plano SP.
A Travessia de Balsa de São Sebastião para Ilhabela é liberada a todos durante os dias de semana, porém, nos fins de semana, será exigida a apresentação de exame RT-PCR ou similar com resultado negativo para Covid-19, realizado no máximo 48h antes do embarque.
A medida passa a valer das 14h das sextas-feiras até as 14h de domingo. Apenas moradores do arquipélago, prestadores de serviços e trabalhadores em comércio da ilha e pessoas imunizadas com as duas doses da vacina estão isentos da apresentação do exame.
Novas regras de flexibilização
1 - Está proibida a reunião, concentração ou permanência em espaços públicos, em especial praias e parques. Ou seja, por enquanto, não e permitido o uso de mesas, cadeiras, guarda-sóis, tendas, esteiras, coolers, ou qualquer outros objetos similares que configurem parada ou aglomeração de pessoas em praias e espaços públicos. É permitido apenas a prática de esportes e atividades físicas individuais ao ar livre (como natação e caminhada), sendo proibidos esportes coletivos.
2 - Hotéis, pousadas e meios de hospedagem em geral estão autorizados a funcionar com ocupação máxima, 100%.
3 - Restaurantes poderão funcionar com capacidade limitada a 35% e somente com agendamento prévio (reservas), além de observar os protocolos de distanciamento de mesas e higiene. Bares e quiosques de praia continuam podendo funcionar apenas com sistema de delivery (entrega) ou drive thru (retirada), sendo proibido consumo no local e instalação de estrutura de praia. É proibida a venda de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento entre 20h e 6h.
4 - Serviços essenciais como supermercados, farmácias, padarias, entre outros, podem funcionar normalmente, observando os protocolos de higiene e controle de público (40% da capacidade).
5 - Barbearias e salões de beleza, assim como academias e similares, estão autorizados a funcionar somente com agendamento de horário e lotação máxima de 35% da capacidade do espaço, além de observar as regras de higiene.
6 - Lojas e prestadores de serviços considerados como lojas de materiais de construção e outros comércios não essenciais podem atender com horário marcado, limitando o número de pessoas no interior do espaço de acordo com as normas do Plano SP para cada setor.
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