A SP-66, conhecida como Estrada Velha, em S. José, é uma delas
Reprodução/Google StreetView
Desde o último dia 8, passou a valer a obrigatoriedade do uso de farol baixo durante o dia em todas as rodovias do país - inclusive as estaduais -, para todos os tipos de veículos. No entanto, apesar de ter ficado 45 dias para adaptação dos motoristas antes de entrar em vigor, a lei e os locais onde a determinação é válida ainda gera dúvidas em algumas pessoas.
Nos últimos dias, por exemplo, tem circulado na internet postagens relacionadas a policiais rodoviários que estariam multando veículos na rodovia Geraldo Scavone (SP-66), conhecida como Estrada Velha, na região sul de São José dos Campos. A via liga a cidade a Jacareí e o motorista que circular por ela também precisa ligar os faróis, ou seja, está sujeito à fiscalização.
A dúvida dos internautas tem sido gerada pelo fato da Estrada Velha possuir "marginais", como a também conhecida Bacabal, por exemplo, onde a determinação não é válida. Na dúvida, a dica é mesmo manter o farol sempre ligado, já que, segundo dados do DER (Departamento de Estradas e Rodagem), existem ao menos 24 rodovias estaduais que cruzam a RMVale (Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte), algumas delas, em trechos urbanos.
"Embora essa lei seja voltada para o tráfego durante o dia nas rodovias, ela é uma medida que vai beneficiar o motorista toda vez que ele estiver se deslocando. A recomendação é que ele acenda o farol também na cidade e que crie esse hábito. O que a gente sugere é o motorista, ao ligar o carro e colocar o cinto de segurança, já acenda também o farol. Usando o farol na cidade, vai se habituar a usar também na estrada e assim diminuir a possibilidade de trafegar por qualquer rodovia com o farol apagado. É um bom hábito", diz o gerente de Segurança e Sinalização da Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo), Carlos Campos.
Segundo Campos, a nova regra deve ser compreendida como instrumento para garantia de mais segurança. "A lei contribui para a segurança do motorista e do pedestre. O que ela faz é aumentar a visibilidade do veículo, quando ele se desloca na rodovia. E o veículo sendo mais visível, permite que outros veículos o enxerguem antes do que o enxergariam se ele estivesse com farol apagado. Pedestres que estejam próximos da rodovia também poderão enxergá-lo antes", explica.
Desde o final de maio, a Polícia Militar Rodoviária está instruindo os motoristas a acionarem a luz baixa do farol em qualquer rodovia estadual ou federal. Pela alteração aprovada, os motoristas devem acender o farol baixo inclusive nas rodovias que cortam trechos urbanos e em túneis com iluminação.
A mudança não altera as regras para motociclistas, já obrigados por lei ao uso do farol baixo aceso durante o dia e à noite. Para os demais veículos, o uso de farol baixo nas estradas já era exigido durante a noite e madrugadas e em túneis.
A lei
A lei nº 13.290/2016, que alterou o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), foi publicada no Diário Oficial da União no final de maio com prazo de 45 dias para adaptação à mudança. O principal objetivo da proposta é garantir mais segurança nas rodovias e consequentemente reduzir o número de acidentes.
O descumprimento da lei será considerado infração média, que prevê multa de R$ 85,13 e perda de quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Lista de rodovias estaduais segundo dados do DER
- SP 050 - BR-116 (S. José dos Campos) - Monteiro Lobato - Campos do Jordão
- SP 052 - SP 058 (Cruzeiro) - Divisa MG (Túnel)
- SP 054 - BR-116 (Queluz) - Divisa RJ (Dir. Itamonte/MG)
- SP 055 - Div. RJ - Ubatuba (BR-101 - DNER) / Ubatuba - São Sebastião - Piaçaguera - Cubatão - Itanhaém - BR-116 (Pedro Barros)
- SP 058 - Cachoeira Paulista - Cruzeiro - BR-116
- SP 062 - Eugênio de Melo - Taubaté - Aparecida - Cachoeira Paulista
- SP 064 - SP 068 (Bananal) - Divisa RJ (Barra Mansa)
- SP 065 - BR-116 (Jacareí) - Nazaré Paulista - Atibaia - Campinas - SP 330
- SP 066 - Div. São Paulo - Suzano - Moji das Cruzes - Jacareí - São José dos Campos
- SP 068 - BR-116 (Cachoeira Paulista) - Areias - Bananal - Div. RJ (Poso Seco)
- SP 070 - SP 015 (São Paulo) - Itaquaquecetuba - Jacareí - BR-116 (Taubaté)
- SP 077 - BR-116 (Jacareí) - Santa Branca - SP 088 (Salesópolis)
- SP 099 - BR-116 (São José dos Campos) - Paraibuna - Caraguatatuba
- SP 103 - BR-116 (Caçapava) - Jambeiro - SP 099
- SP 121 - SP 125 - Redenção da Serra - Natividade da Serra
- SP 123 - BR-116 (Taubaté) - Piracuama - Campos do Jordão (DER/DNER)
- SP 125 - BR-116 (Taubaté) - São Luiz do Paraitinga - Ubatuba
- SP 131 - Perequê - Ilhabela - Ponta das Canas
- SP 132 - Pindamonhangaba - SP 123 (Piracuama)
- SP 153 - SP 125 (São Luiz do Paraitinga) - Lagoinha - SP 171
- SP 171 - BR-116 (Guaratinguetá) - Cunha - Divisa RJ
- SP 183 - BR-459 (Piquete) - Vila Embaú (Cachoeira Paulista)
- SP 221 - SP 068 (São José do Barreiro) - Parque Nac. da Bocaina
- SP 247 - SP 068 (Bananal) - Sertão da Bocaina - Divisa RJ
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