Vereador de São José propõe multa de R$1.000 a donos de animais acorrentados em casa
A multa será aplicada em qualquer situação de confinamento ou alojamento inadequado


O objetivo da lei é coibir o abuso e maus-tratos aos animais de estimação
Divulgação/PMSJC
Um Projeto de Lei (PL) que proíbe o acorrentamento, confinamento permanente e o alojamento inadequado de animais domésticos foi protocolado na Câmara de São José dos Campos. A medida prevê uma multa de R$1.000 para quem manter os bichos de estimação nessas condições.
Segundo o vereador Valdir Alvarenga(SD), autor do projeto, o objetivo é coibir o abuso e maus-tratos aos animais domésticos. “Muitas ONGs denunciaram vários casos de animais presos e pediram ajuda. Observamos que em alguns bairros têm muitos animais presos em corrente. A intenção é coibir esses atos”, afirma o vereador.
O animal que vive preso em corrente ou em um local muito pequeno pode ter diversos problemas. O confinamento gera estresse, depressão e até problemas físicos. A fundadora da ONG Upaa(Unidade de Proteção aos Animais Abandonados), Beatriz Moraes, explica que as pessoas devem ter responsabilidade e avaliar se a casa tem um local adequado para receber um animalzinho. “Local adequado para o animal é local limpo, onde animal possa andar, onde tenha seu local para fazer suas necessidades, dormir, e comer”, comenta.
Beatriz explica também que, relacionado aos cães, dependendo da raça e do porte, o animal precisa de mais espaço para se manter saudável. Raças como Golden, Labrador, Cane Corso e Fila, que são de porte GG e de comportamento agitado, necessitam de um espaço maior para descarregar toda energia, afirma.
O novo projeto de lei abrange a restrição à liberdade de locomoção não somente por meio de uma corrente, mas também por qualquer meio de aprisionamento permanente ou rotineiro do animal.
Caso seja necessário fazer a contenção, a lei autoriza que o animal poderá ser preso a uma guia ou cordão do tipo “vai-vém” com oito metros de comprimento. Mesmo nessas situações, deve haver espaço o suficiente na casa de acordo com as dimensões apropriadas à espécie.
Os infratores desta Lei receberão uma multa no valor de R$ 1.000 que pode ser dobrada em caso de reincidência. Todo valor arrecadado será destinado ao Centro de Controle de Zoonose (CCZ) e aplicado em prol dos animais atendidos pela unidade.
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