Um homem abandonou uma cachorrinha em um terreno baldio na tarde desta segunda-feira (25) e revoltou moradores do bairro Araretama, em Pindamonhangaba.
O rapaz, que levava o animal em uma carriola, estava acompanhado de uma criança na hora do ato. A ação foi filmada através das câmeras de segurança de uma residência vizinha aonde a cadelinha foi abandonada
“Quem viu primeiro foi a minha vizinha. Ela falou que havia uma cachorrinha abandonada na casa dela e pediu para que fossemos olhar nas nossas câmeras de segurança. Encontramos ela amarrada, quase enforcada”, destacou o funcionário público, Meidison Alves, dono da residência em que as câmeras filmaram o abandono.
Segundo Meidison, além do abandono da cachorrinha, o mais surpreendente foi saber, posteriormente, que o animal estava longe de seu verdadeiro dono há muito tempo.
“Colocamos no Facebook para perguntar se alguém conhecia a cadelinha. Uma mulher então apareceu falando que ela era a dona. Minha esposa marcou o encontro e devolveu ela”, afirmou.
O Portal Meon entrou em contato com a verdadeira dona do animal que preferiu não se identificar. Ela disse que pegou a cadela na rua, assim como os outros animais de estimação que tem, e não esperava mais reencontra-lo.
“Eu achei ela [a cachorra] também na rua. Estou acostumada a soltar meus cachorros pela manhã para eles saírem um pouco na rua. Em um dia, contudo, ela não retornou. Cheguei até a procurar, mas não tinha nenhum sinal dela. Achei que nunca mais ia vê-la”, destacou a cuidadora.
Ela destacou ainda que quem viu o vídeo no Facebook teria sido sua mãe: “Ela me mostrou e na hora eu reconheci. Entrei em contato com a moça e fui busca-la. Fiquei muito feliz de pegar a Nevinha de volta”, concluiu.
O nome, Nevinha, foi dado, segundo ela, por conta da cor do pelo da cachorrinha.
De acordo com a Lei Federal de Crimes Ambientais, nº. 9.605, de 1998, no artigo 32 é especificado que a prática de maus-tratos, ferimento ou mutilação em animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, pode levar à pena de detenção no período de três meses a um ano, além de multa.
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