São José autua donos de imóveis que impediram vistoria contra dengue

Também foram multados proprietários que não eliminaram criadouros

Escrito por: Do Meon2 min de leitura
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Balanço é de março a fevereiro de 2016

Divulgação/PMSJC

A Prefeitura de São José dos Campos autuou 337 donos de imóveis que se recusaram a eliminar criadouros ou impediram o acesso dos funcionários que combatem o mosquito da dengue. O balanço abrange o período de março de 2015 até fevereiro deste ano.

Deste total, 192 autos foram para proprietários que não realizaram a capina ou a remoção de lixo e entulho. Piscinas com manutenção inadequada e com risco de proliferação do mosquito também foram autuadas. Em 106 imóveis os donos impediram a entrada dos agentes.

Para 79 dessas autuações já se esgotaram todos os prazos de recursos e foram expedidas as multas, que variam de R$ 500 a R$ 4.500. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal de Saúde e utilizados em ações educativas. Dos imóveis autuados, muitos foram alvo de denúncias por meio do 156 e exigiram a fiscalização por meio do drone.

Em 2016, São José já registrou 289 casos de dengue (242 autóctones e 47 importados). Também registou 13 casos de zika vírus e dois casos de chikungunya, todos importados.

Multa
Em casos de acúmulo de possíveis criadouros, o morador é notificado e orientado a corrigir o problema. O proprietário do imóvel tem uma semana para resolver a situação. Uma nova visita dos agentes é realizada para conferência. Se for constatado que nenhuma providência foi tomada, o processo é encaminhado à Vigilância Sanitária, que expedirá o auto de infração. O proprietário receberá o auto em mãos ou pelo correio e terá 10 dias para recorrer.

Em casos de imóveis que impeçam a entrada dos agentes, o auto de infração pode ser expedido no mesmo dia. Se não houver recurso, vai para a Vigilância Sanitária para definir o valor da multa, que varia em cada caso.

A penalidade poderá ser classificada como gravíssima quando for verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes. O valor das multas leves varia de R$ 98,30 a R$ 9.633,40. As graves, vão de R$ 9.642,20 a R$ 22.215,80. As gravíssimas variam de R$ 22.266,60 a R$ 98.300,00. Para as multas que não forem recolhidas no prazo de 30 dias, será feita cobrança judicial.

No caso de empresas reincidentes, além das multas, o alvará de funcionamento poderá ser suspenso por até 30 dias.

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