São José pode ter proibição de placas informativas de estacionamentos

Projeto trata da responsabilidade sobre objetos no interior dos veículos

Escrito por: Rodrigo Ribeiro2 min de leitura
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Projeto trata da responsabilidade sobre objetos no interior dos veículos

Foto: Flavio Pereira

Certamente você motorista que já utilizou um estacionamento, particular ou não, já se deparou com a mensagem: “Não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo”. Agora, uma lei que está em tramitação na Câmara de São José dos Campos poderá proibir este tipo de comunicado na cidade.

Segundo o texto do projeto, apresentado pelo presidente do Legislativo, vereador Shakespeare Carvalho (PRB), fica proibida a utilização de placas informativas, impressão em bilhetes ou cupons, nos estacionamentos pagos ou gratuitos, do comércio em geral e de prestação de serviços, com os dizeres.

De acordo com o artigo 3º do texto, o estabelecimento que não cumprir com o determinado nesta lei fica sujeito à notificação de advertência, enviada pela prefeitura. No caso de reincidência, será aplicada uma multa no valor de dois salários mínimos. Em demais reincidências, deverão ser aplicadas multas no valor de até quatro salários mínimos.

Segundo o vereador Shakespeare Carvalho, a placa informativa é considerada uma cláusula abusiva e nula de acordo com o artigo 51 do CDC (Código de Defesa do Consumidor). “Da mesma forma, os serviços de manobristas, oferecidos em eventos, shows, bares e casas noturnas, conhecidos como ‘valet service’, também são responsáveis por qualquer dano”, explica.

Uma súmula do STJ (Superior Tribunal de Justiça) também já traz uma definição sobre o caso. “A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento”, diz a súmula 130.

“Quanto ao projeto, não existe inconstitucionalidade. As placas não têm efeito nenhum diante do CDC e até de posicionamento dos tribunais superiores. Trata-se apenas de intimidação, as placas existentes hoje levam as pessoas a acharem que os estabelecimentos não têm responsabilidades”, explica o advogado Ezildo Santos Bispo.

“Esta Lei já existe em outras cidades no sul do país, onde normalmente o direito é vanguardista, inclusive com pesadas multas por avisos colocados. Quanto aos aspectos da responsabilidade objetiva do estabelecimento, esta tese de defesa é bem mais complexa. A responsabilidade por furtos ou roubos é do estabelecimento, mas provar o que estava lá dentro do carro é do proprietário do veículo”, completa Bispo.

Na proposta, fica estabelecido que as despesas com a execução da lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. O projeto está em tramitação nas comissões de Justiça e Transporte da Câmara.

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