São José tem 194.410 inadimplentes; dívida total chega a R$ 87,6 milhões
O número de consumidores inadimplentes saltou de 140.648 para 194.410 no último ano em São José dos Campos -um aumento de 38,22%, segundo levantamento do Sincomércio (Sindicato do Comércio Varejista). O total de devedores corresponde a mais da metade da população economicamente ativa, estimada em 374 mil pessoas.


Números de consumidores inadimplentes salta para 194.410 em São José
Flávio Pereira/Meon
O número de consumidores inadimplentes saltou de 140.648 para 194.410 no último ano em São José dos Campos -um aumento de 38,22%, segundo levantamento do Sincomércio (Sindicato do Comércio Varejista). O total de devedores corresponde a mais da metade da população economicamente ativa, estimada em 374 mil pessoas.
O valor da dívida também cresceu e atingiu a soma de R$ 87,6 milhões em agosto deste ano, 17,6% a mais que o total do calote contabilizado em agosto de 2013 -R$ 74,5 milhões. O banco de dados do SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito) considera o total de inadimplentes e o acúmulo de débitos dos últimos cinco anos.
“O número crescente de devedores é preocupante e reflete o momento atual da nossa economia. Estamos vivendo um período de incertezas, não só com a expectativa das eleições, mas também pela inflação que subiu no primeiro semestre. Quando a situação aperta, a primeira dívida que o consumidor deixa de pagar é a prestação da geladeira, ou do automóvel”, afirma o presidente do Sincomércio, José Maria de Faria.
Para tentar reverter a situação de endividamento dos consumidores, o sindicato planejar lançar uma campanha de recuperação do crédito. “Em novembro, o Sincomércio realizará uma grande campanha de recuperação de crédito em parceria com a Boa Vista Serviços, que administra o SCPC. As lojas participantes darão descontos de até 100% nos juros ou multas da dívida, além de parcelar o valor devido”, destaca Faria.
O cadastro do consumidor com dívida fica ativo por cinco anos no sistema. Após este período, a dívida é excluída e o nome do devedor não pode mais constar no sistema, segundo o Código de Defesa do Consumidor. Mas é importante ressaltar que o devedor pode ser acionado judicialmente para a cobrança.
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