SJC: Lei que garante Dia das Mães e dos Pais nas escolas municipais é sancionada
Proposta do vereador Claudio Apolinário foi aprovada em 7 de agosto

O prefeito de São José dos Campos, Anderson Farias, sancionou nesta sexta-feira (29) a lei que obriga as escolas municipais a comemorarem oficialmente o Dia das Mães e o Dia dos Pais. A medida inclui as duas datas no Calendário Oficial de Festas e Comemorações do município.
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A iniciativa nasceu de um projeto de lei do vereador Claudio Apolinario (PSD), protocolado no início do ano como PL 274/2025. A proposta foi aprovada em 7 de agosto por ampla maioria na Câmara Municipal, mesmo após resistência da oposição. Segundo enquetes citadas pelo parlamentar, mais de 80% da população apoiou a manutenção das datas em sua forma tradicional.
Durante o ato de sanção, Apolinario afirmou que o projeto atendeu ao desejo da maioria dos moradores, contrária à substituição das datas por expressões como “Dia de quem cuida de mim” ou “Dia do Amor Responsável”.
Com a nova lei, a rede municipal de ensino passa a ter a obrigação de celebrar as duas datas, o que, segundo o vereador, resgata tradições e fortalece os vínculos familiares.
“O respeito à família, a valorização das tradições e a garantia de que a voz da maioria foi ouvida representam uma conquista para São José dos Campos”, destacou Apolinario.
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