SJC orienta sobre novas regras para ciclomotores e elétricos
Agentes do EducaMob percorrem a cidade em janeiro para esclarecer exigências do Contran que entraram em vigor no dia 1º

A Prefeitura de São José dos Campos iniciou uma série de ações educativas através do programa EducaMob para orientar condutores de veículos de micromobilidade. O foco são os ciclomotores, bicicletas elétricas e autopropelidos (como patinetes), que passaram a ter regras de fiscalização mais rígidas e definições técnicas claras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) desde 1º de janeiro de 2026.
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As abordagens, que já passaram pela Via Norte e Urbanova, buscam sanar dúvidas sobre onde cada veículo pode circular e quais equipamentos são obrigatórios para evitar multas graves e garantir a segurança viária.
Programação da Semana
Os agentes de mobilidade estarão em pontos estratégicos para orientar moradores e usuários:
• Terça-feira (13/01): Ciclovia da Avenida Andrômeda (altura da Estrela do Lar), a partir das 11h.
• Quinta-feira (15/01): Ciclovia da Avenida São José (altura do Posto Rodoil), a partir das 16h.
O que mudou? Entenda as categorias:
1. Ciclomotores (Até 50 km/h)
São os veículos mais robustos da categoria, geralmente com acelerador e motor de até 4 KW.
• Onde podem circular: Estritamente pela pista de rolamento (rua), junto aos carros.
• Proibições: É proibido andar em ciclovias, ciclofaixas ou calçadas.
• Exigências: Uso de capacete, placa, registro do veículo e o condutor precisa de habilitação (ACC ou Categoria A).
2. Bicicletas Elétricas (Sem acelerador)
Modelos com pedal assistido (o motor só funciona quando você pedala) e sem acelerador manual.
• Onde podem circular: Ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas.
• Velocidade máxima: Até 20 km/h nestas vias.
• Exigências: Campainha, retrovisor esquerdo e sinalização noturna. Não precisam de placa ou habilitação (CNH).
3. Autopropelidos (Patinetes, skates e monociclos)
Equipamentos de mobilidade individual com motor próprio.
• Onde podem circular:
• Ciclovias: Até 20 km/h.
• Calçadas: Apenas até 6 km/h (velocidade de caminhada).
• Exigências: Indicador de velocidade (painel) e campainha. Também estão isentos de placa e habilitação.
Importante: A circulação de ciclomotores em ciclovias ou calçadas agora é considerada infração gravíssima, passível de multa e remoção do veículo. O transporte de crianças menores de 10 anos nesses veículos também é estritamente proibido.
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