STF mantém limite para deduções de despesas com educação no IR
Ministros reafirmam que o teto não viola a Constituição

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, manter o limite de R$ 3.561,50 para deduções de gastos com educação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A decisão seguiu o voto do relator, ministro Luiz Fux, que defendeu que o teto atual não infringe a Constituição brasileira, apesar dos questionamentos feitos pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
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A OAB havia levantado a preocupação de que esse limite restringe direitos fundamentais, especialmente o acesso à educação, e afetaria a qualidade da formação no país. Contudo, Fux argumentou que a revogação do teto comprometeria a arrecadação fiscal, o que impactaria os recursos destinados à educação pública no Brasil.
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A dedução contempla gastos com a educação em diferentes níveis, como infantil, fundamental, médio, superior e profissionalizante, mas não inclui despesas com cursos complementares, como aulas de idiomas ou música. Os contribuintes devem ficar atentos ao prazo de envio da declaração do IRPF 2025, que abrange o ano-base de 2024, com vencimento marcado para o dia 30 de maio. É importante organizar a documentação com antecedência para evitar complicações no processo de entrega.
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