STF suspende prisão em 2ª instância e abre caminho para soltura de Lula

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu hoje (19) uma liminar (decisão provisória) determinando a soltura dos presos que tiveram a condenação confirmada pela segunda instância da Justiça. A decisão abre caminho para a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A execução antecipada de pena é considerada um […]

Escrito por: Meon Redação2 min de leitura
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O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu hoje (19) uma liminar (decisão provisória) determinando a soltura dos presos que tiveram a condenação confirmada pela segunda instância da Justiça.  A decisão abre caminho para a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A execução antecipada de pena é considerada um dos pilares da Lava Jato.  A decisão foi proferida em uma das três ações declaratórias de constitucionalidade (ADC´s) relatadas por Marco Aurélio sobre o assunto.

Na decisão, o ministro resolveu “determinar a suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos”. Marco Aurélio ressalvou, porém, que aqueles que se enquadrem nos critérios de prisão preventiva previstos no Código de Processo Penal devem permanecer presos.

A liminar pode beneficiar diversos presos pelo país, entre eles o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde 7 de abril na Superintendência da Polícia Federal do Paraná. Condenado por corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito da Lava Jato, no caso do triplex, Lula teve sua condenação confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segunda instância da Justiça Federal, com sede em Porto Alegre.

De 2016 pra cá, o plenário do Supremo já decidiu em três ocasiões distintas que é possível a prisão após a condenação em segunda instância.

O tema também veio à tona no julgamento de um pedido de liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) –preso e condenado no âmbito da Operação Lava Jato –em abril deste ano, quando o Supremo negou por 6 a 5 conceder um habeas corpus ao petista.

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, marcou para o dia de 10 abril do próximo ano o julgamento de duas ações declaratórias de constitucionalidade que tratam do tema. Os processos são de relatoria do ministro Marco Aurélio Mello, que já cobrou diversas vezes que o assunto fosse analisado pelo plenário do Supremo.

Com informações da Agência Brasil com Estadão Conteúdo

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