Suzane von Richthofen tem pedido para cursar faculdade negado pela justiça

Mesmo com decisão, a detenta já era considerada desistente por faltas

Escrito por: Andressa Lorenzetti2 min de leitura
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Marcelo Goncalves/Sigmapress/Estadão
A instituição que havia sido escolhida fica em Campos do Jordão (Marcelo Goncalves/Sigmapress/Estadão)

A detenta Suzane von Richthofen, condenada a 39 anos de prisão pela morte dos pais, teve o pedido de cursar uma faculdade negado pela justiça. Ela havia sido aprovada em oitavo lugar por meio do Sisu (Sistema de Seleção Unificada) e se matriculou no curso de gestão de turismo no Instituto Federal de São Paulo (IFSP). A prova foi realizada na penitenciária de Tremembé, onde cumpre a pena.

A decisão da juíza judicial foi baseada em um artigo da lei de execução penal, em que presos do regime semiaberto só podem sair temporariamente se for até o local onde fica a comarca de execução da pena, que neste caso é Taubaté. Há 5 anos ela ganhou o direito de cumprir a sentença no regime semiaberto, podendo trabalhar e fazer cursos fora da prisão, voltando à noite.

A instituição escolhida fica em Campos do Jordão e Suzane teve que esperar uma decisão judicial sobre a permissão para frequentar as aulas. Como já havia faltando dez dias no curso, foi considerada desistente.

Outras tentativas

Em 2016, a presa recebeu autorização para cursar administração numa faculdade particular, mas com medo, pediu à justiça para fazer o curso online e por falta de recursos teve o pedido negado. Em 2017 foi aprovada numa instituição católica de Taubaté, também para o curso de administração, mas não chegou a fazer a matrícula.

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