Taubaté prorroga quarentena até o dia 22 de abril, mas autoriza o funcionamento de algumas empresas

Confira as regras do novo decreto municipal

Escrito por: Bruna Caroline3 min de leitura
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Divulgação
Os estabelecimentos que mantiverem as atividades em desconformidade com o decreto municipal ficarão sujeitos a multas (Divulgação)

A Prefeitura de Taubaté publicou um decreto prorrogando a quarentena municipal até o dia 22 de abril. O novo decreto, porém, regulamenta algumas atividades no município durante o período. Confira:

Estabelecimentos de saúde

Conforme o novo decreto, fica autorizado o funcionamento de clínicas médicas, odontológicas, laboratórios de análises clínicas e demais estabelecimentos de saúde. Fica vedada, entretanto, a espera de pacientes no interior dos estabelecimentos. Os atendimentos deverão ser individuais e com agendamento prévio.

Salões e barbearias

Os salões de beleza e barbearias também ficam autorizados a funcionar. Entretanto, também ficada vedada a espera de clientes no interior dos estabelecimentos e a formação de filas na área externa. Os atendimentos deverão ser individuais e com agendamento prévio. As cadeiras e demais equipamentos deverão ser higienizados após cada atendimento. E os profissionais deverão utilizar luvas e máscaras no atendimento.

Estacionamentos de veículos

Os estacionamentos de veículos também estão autorizados a funcionar. Entretanto, os colaboradores deverão utilizar máscaras caseiras de proteção. As medidas de higienização do espaço deverão ser reforçadas e deverá haver a disponibilização de álcool em gel 70% nas entradas e saídas do local.

Estabelecimentos bancários

Os estabelecimentos bancários, casas lotéricas e agências dos correios deverão organizar, se necessário, filas externas com a distância mínima de 1,5 m entre as pessoas.

Transporte público

Fica proibido o transporte público coletivo de passageiros em pé. Além disso, os veículos deverão disponibilizar em seu interior álcool em gel 70% para uso dos passageiros. Os colaboradores poderão fazer uso de máscaras caseiras, desde que cumprindo os cuidados de manuseio corretos das mesmas.

Mototáxi

Fica autorizado o funcionamento dos serviços de mototáxi. Entretanto, fica proibido o compartilhamento de capacetes pelos passageiros.

Mercados

Os mercados, supermercados, hortifrutigranjeiros, padarias, açougues e demais estabelecimentos que comercializem alimentos deverão permitir no interior do local no máximo um cliente para cada 15 metros quadrados. Deverão ser intensificadas ainda as medidas de higienização dos carrinhos, cestas, balcões e pontos de contato dos clientes. Deverá haver também a disponibilização de álcool em gel 70% nas entradas e saídas. As filas deverão respeitar o distanciamento entre as pessoas.

Regras gerais para os estabelecimentos

Vale lembrar que todos os estabelecimentos cujo funcionamento está autorizado e em que haja fluxo de pessoas, deverá disponibilizar para os clientes na entrada e saída álcool em gel 70%. Os colaboradores deverão usar máscaras caseiras. As medidas de higienização deverão ser intensificadas. E aglomerações deverão ser evitadas.

Multas

Os estabelecimentos que mantiverem as atividades em desconformidade com o decreto municipal ficarão sujeitos a multas.

Confira o decreto na íntegra.

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