TCE julga irregular contrato de R$ 7 mi para casas populares em Taubaté
Órgão ainda multou em R$ 4,7 mil o ex-prefeito Roberto Peixoto


Órgão ainda multou em R$ 4,7 mil o ex-prefeito Roberto Peixoto
Flavio Pereira/Meon
O TCESP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) votou pela irregularidade da concorrência, do contrato e dos termos aditivos celebrados entre a Prefeitura de Taubaté e a Construtora Cherem Ltda. que visou a execução de serviços e obras de engenharia, com fornecimento de material, para construção de 272 casas populares, no valor inicial de R$ 6.929.869,29.
O acordo foi firmado em junho de 2009, ainda no governo Roberto Peixoto (PEN) e teve nove termos aditivos, de 2010 a fevereiro de 2012, todos celebrados entre a prefeitura e a mesma construtora.
Em seu voto, o relator Conselheiro Renato Martins Costa expôs a ausência de compatibilidade do valor do ajuste, já que a planilha de quantitativos estimou o preço global da obra em R$ 7.143.458,99, adotando como fonte o Sinapi (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil) – Base Outubro/2008 -, “sem que houvesse sido juntada aos autos a cópia das publicações adotadas como referência para os itens que compuseram esse custo”.
O relator observou ainda, dentre outros apontamentos, que nove empresas compareceram à sessão pública e cinco foram inabilitadas, sendo que quatro dessas exclusões tiveram como causa exigências do edital consideradas restritivas no TCE.
Em seu voto, Costa apontou que três das licitantes teriam deixado de comprovar qualificação técnica operacional e profissional nos termos do edital. “Ocorre que no instrumento convocatório não foram especificadas quais seriam as parcelas de maior relevância avaliadas, tornando necessária a comprovação de experiência anterior sobre todos os itens do objeto licitado”, diz um trecho do relatório.
Já a quarta inabilitação teve como causa a exigência de realização de vistoria prévia pelo responsável técnico da licitante perante o CREA (Conselho Regional Engenharia Arquitetura e Agronomia). “A prova da capacitação profissional através do atestado de responsabilidade técnica, bem como da própria apresentação do responsável técnico com vínculo aos quadros das licitantes, somente deve ser exigida na data da entrega das propostas”, traz Costa em outro trecho.
“Com isso, referida imposição como condição de realização da visita técnica se afigura ilegal, sendo inaceitável a exclusão de interessada no certame por tal motivo. Destaco, ainda, que o referido item do Edital indicou dia único e horário específico para realização da visita, o que também vem sendo reiteradamente condenado por este Tribunal”, afirma Costa em seu voto.
Segundo o relator, o TCE defende a disponibilização de prazo amplo para tais vistorias, com limitação apenas em casos tecnicamente justificados, de forma a proporcionar plena ciência das condições envolvidas no certame, além de tempo hábil para que as licitantes elaborem adequadamente as suas propostas.
“Todas essas graves impropriedades comprometem a lisura da concorrência, do ajuste decorrente e, por acessoriedade, dos aditamentos em exame. Acerca dos aditivos, há que se destacar, ainda, a ausência de justificativas para as prorrogações contratuais formalizadas no período de 08/12/2010 a 17/02/2012 e a irregularidade das despesas formalizadas no último adendo, que ocorreu posteriormente à entrega das unidades habitacionais”, disse Costa.
Na decisão, Costa pede que o atual prefeito, Ortiz Junior (PSDB), informe o TCE sobre providências administrativas complementares adotadas em função das imperfeições anotadas, comunicando, em especial, a eventual abertura de sindicância. O relator ainda aplicou multa no valor correspondente a 200 UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), o equivalente a R$ 4.710,00, ao ex-prefeito Roberto Peixoto.
A defesa de Peixoto informou que o parecer do TCESP é meramente opinativo e que a questão abordada nesta decisão está sendo discutida na via judicial. Procurada, a atual administração municipal não retornou até o fechamento desta matéria.
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