TCE julga irregular repasse de R$ 4,8 milhões da Prefeitura de C. do Jordão

Órgão ainda multou o prefeito Frederico Guidoni (PSDB) em R$ 11.775

Escrito por: Rodrigo Ribeiro3 min de leitura
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20141114_fred guidoni_campos do jordão_(Reprodução/ Facebook Prefeitura de Campos do Jordão)

Órgão ainda multou o prefeito Frederico Guidoni (PSDB) em R$ 11.775

Reprodução/Facebook Prefeitura de Campos do Jordão

O TCE (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) julgou irregular a prestação de contas do exercício de 2013 referente aos repasses no valor de R$ 4.861.229,47 da Prefeitura de Campos do Jordão para o Cadesp (Centro de Apoio aos Desempregados de São Paulo). O contrato de gestão previa o gerenciamento de unidades de saúde da cidade.

Segundo o auditor substituto de conselheiro e relator do processo, Valdenir Antonio Polizeli, não há evidências de que os serviços foram executados. “A entidade omitiu-se em prestar contas e o órgão público nunca a cobrou. Como é assente neste Tribunal, não basta apenas o repasse de valores às entidades do terceiro setor, é preciso que o Poder Público, em razão da própria natureza dos recursos, acompanhe a execução dos seus projetos e programas”, relatou.

De acordo com Polizeli, a omissão do prefeito Frederico Guidoni (PSDB) em “promover o obrigatório exercício do controle interno ensejou em dano ao erário, visto inexistir comprovação material nos autos com relação à correta aplicação dos recursos pelo Cadesp”, traz em outro trecho da decisão.

“Através de pesquisa feita na rede mundial de computadores, se constatou que o Cadesp é uma entidade que não possui nenhum tipo de estrutura para suportar tamanha demanda, sendo ela objeto de investigações em outros municípios”, declarou.

Ainda segundo o TCE, embora regularmente notificado, o prefeito não respondeu aos ofícios encaminhados pelo órgão e não adotou providências com relação ao Cadesp.

“A não prestação de contas pela Organização Social, assim como o descaso do Administrador Público em adotar providências objetivando o ressarcimento de valores ao erário são extremamente graves, e, por consequência, impõe-se a condenação do Cadesp e de seu responsável à devolução dos valores recebidos”.

Na decisão, o TCE também aplicou multa de 500 Ufesp’s (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), no valor de R$ 11.775, ao prefeito, por “deixar de promover o efetivo controle financeiro relacionado às despesas do Cadesp”. Uma cópia da decisão será encaminhada ao MPE (Ministério Público Estadual).

Em nota, a prefeitura informou que o Cadesp foi contratado pela administração passada -2009-2012- para fazer a gestão da Saúde, na cidade. “No início de 2013, para manter a saúde funcionando, o atual prefeito manteve o contrato para que a população não ficasse sem atendimento médico. O contrato foi rompido quando a Prefeitura conquistou equilíbrio em suas contas, pagando parte da dívida herdada e assumindo a gestão da saúde”, diz um trecho.

“O pagamento refere-se à esta prestação de serviço. O Tribunal já foi informado e a Prefeitura está recorrendo da decisão e propondo uma ação específica para que a gestão anterior explique a contratação que já foi julgada irregular pelo Tribunal de Contas”, conclui a nota. A reportagem também tentou o contato com o Cadesp, mas ninguém atendeu as ligações.

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