TCE rejeita recurso sobre contrato de merenda escolar em Taubaté

Tribunal manteve decisão que julgou irregular contrato feito em 2001

Escrito por: Rodrigo Ribeiro3 min de leitura
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O TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo), não deu provimento ao recurso apresentado pelo ex-prefeito de Taubaté José Bernardo Ortiz (PSDB), contra decisão da Segunda Câmara, e manteve a sentença que julgou irregular o contrato firmado em 2001, entre a Prefeitura de Taubaté e a Sistal Sistema de Alimentação de Coletividade Ltda., para o fornecimento de merenda escolar para a rede municipal de ensino.

O voto do relator, Conselheiro Antonio Roque Citadini, apontou dentre outras observações que é irreversível o julgamento de irregularidade da matéria, já que os procedimentos adotados, resultaram em impedir a participação de um maior número de interessados, prejudicando todo procedimento licitatório.

Uma das falhas apontadas pelo TCE, foi a exigência que as empresas interessadas no serviço apresentassem, ainda na fase de habilitação, documentos que só podem ser cobrados durante a execução do contrato. Das 14 empresas que retiraram o edital, apenas duas participaram da licitação, impondo, segundo o conselheiro Citadini, caráter restrito ao certame.

O tribunal manteve ainda a multa de R$ 10.625 ao ex-prefeito, que é pai de Ortiz Júnior (PSDB), atual chefe do Executivo. Outras falhas apontadas pelo TCE foram a exigência de emissão bipartida de notas fiscais e ausência de especificação do índice a ser aplicado para efeito de reajuste.

“No mérito, o apelo não merece prosperar. A exigência de apresentação de manual de boas práticas, não é admissível para a fase de habilitação, inviabilizando o ingresso de potenciais fornecedores, se mostrando restritiva e, por extrapolar o rol documentos exigidos na Lei 8.666/93 (Lei de Licitações)”, diz um trecho do voto do relator.

“Ademais, a exigência de emissão bipartida de notas fiscais contraria o artigo 2º, inciso II, do Regulamento do ICMS, uma vez que o objeto do ajuste é a prestação de serviços de preparo de merenda escolar com o fornecimento de todos os insumos, distribuição e manutenção”, diz outro trecho.

“Mantenho a multa, porque as irregularidades constatadas interferiram no transcurso do certame licitatório. Voto pelo desprovimento do recurso ordinário interposto, mantendo-se na íntegra a Decisão combatida”, conclui Citadini.

Entenda o caso
Em agosto de 2001, Bernardo Ortiz contratou a Sistal por R$ 12,48 milhões para fornecer merenda escolar por 24 meses. O contrato foi considerado irregular pelo TCE, que também julgou irregulares as quatro prorrogações do acordo, em agosto de 2003, por mais 18 meses; em fevereiro de 2005, por seis meses; em agosto de 2005, por cinco meses; e em janeiro de 2006, por mais sete meses.

O Meon tentou o contato com Bernardo Ortiz, mas o ex-prefeito não foi localizado até o fechamento desta matéria.

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