TCE reprova convênio de 2011 entre Santa Casa e Prefeitura de Ubatuba
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) reprovou um convênio firmado entre a Santa Casa de Misericórdia da Irmandade do Senhor dos Passos, de Ubatuba, com a prefeitura no ano de 2011. O valor total do convênio foi de R$ 944.951,91.


Santa Casa de Ubatuba recebeu desaprovação de convênio com a prefeitura
Divulgação/Santa Casa
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) reprovou um convênio firmado entre a Santa Casa de Misericórdia da Irmandade do Senhor dos Passos, de Ubatuba, com a prefeitura no ano de 2011. O valor total do convênio foi de R$ 944.951,91.
De acordo com a sessão ordinária do TCE, ocorrida no último dia 24 de julho, o relatório do hospital não demonstrou as atividades desenvolvidas com recursos próprios e as verbas públicas repassadas. Apontou também que o relatório elaborado pela prefeitura estava de forma genérica, motivo que impediu a averiguação da aplicação dos valores repassados.
“Não foram trazidos aos autos documentos capazes de comprovar a aplicação do numerário recebido, não restando evidenciadas a economicidade das despesas e o alcance das metas”, afirmou o relator, que estipulou prazo de 60 dias para que sejam prestados esclarecimentos ao TCE.
De acordo com o prefeito da época, Eduardo César (DEM), o Executivo aumentou o repasse ao hospital em seu mandato. “Com o aumento de repasse a Santa Casa melhorou, afinal, usou o dinheiro. Hoje, o repasse foi diminuído e a qualidade dos serviços de saúde fica comprometida. Mesmo que a instituição tenha as melhores intenções, não se faz hospital sem dinheiro”, declarou o ex-prefeito.
Ele acrescentou que o TCE está cumprindo seu papel, que é averiguar. “É saudável este controle e a prefeitura tem obrigação de prestar contas. Para mim o que houve foi uma falha na elaboração dos documentos de prestações de contas, impedindo o repasse delas. Vou, obviamente, responder ao TCE”, explicou.
O setor jurídico da Santa Casa esclareceu que o processo foi julgado, porém a instituição não foi notificada. “É importante ressaltar que a ação se refere a um período de transição do término da intervenção municipal, tendo também no mesmo ano a interferência do provedor da época Portanto, esta provedoria só irá se manifestar a partir da intimação oficial, momento em que terá a condição de avaliar o real teor do processo”.
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