TJ nega pedido do MP para barrar salários do legislativo em Taubaté
Juiz baseou-se nas leis federal, estadual e na do próprio município

O Tribunal de Justiça decidiu que deve ser mantida a lei municipal que prevê aumento de salários do prefeito de Taubaté, da vice, dos secretários e vereadores.
A decisão tomada pelo juiz Jamil Nakad Júnior, da Vara da Fazenda Pública, contraria o pedido feito pelo Ministério Público para que reajuste fosse barrado.
No fim de novembro, a Câmara de Taubaté aprovou o projeto de lei que prevê o aumento de 23% no salário do prefeito José Saud (MDB), 249% no da vice-prefeita Adriana Mussi (Republicanos), 65% no dos secretários municipais e 43% no salário de vereadores a partir do ano que vem (exceto o dos vereadores).
Na ação cívica, o MP diz que o aumento é inconstitucional, o que foi contrariado pelo juiz, que afirma que a redação original da Constituição previa que a remuneração para aqueles cargos seria fixada em cada mandato para o mandato seguinte, mas que essa regra foi alterada na lei federal em 1998, na estadual em 2005 e na lei orgânica de Taubaté em 2007.
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