TJ-SP julgará ação contra dispensa de controle de ponto na Câmara de Taubaté

Caso será analisado por 25 desembargadores

Escrito por: Da redação2 min de leitura
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) agendou para o dia 18 o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) contra um trecho da legislação municipal de Taubaté. A norma dispensa servidores da Câmara que ocupam funções de confiança e o cargo de contador legislativo da obrigatoriedade de registrar ponto diariamente.

O caso será analisado pelo Órgão Especial do TJ-SP, composto por 25 desembargadores. Segundo a legislação em questão, a Câmara possui quatro funções de confiança, exercidas por servidores efetivos mediante acréscimo salarial. Entre elas estão os cargos de chefe de transportes, chefe de segurança, zeladoria e serviços gerais, diretor de comunicação e diretor-geral. Já o cargo de contador legislativo, também efetivo, possui duas vagas.

A PGJ argumenta que a dispensa de controle de frequência não atende ao interesse público e pode facilitar irregularidades, como a prática de “funcionários fantasmas”. “A exoneração do controle de ponto aos ocupantes de função de confiança e ao contador legislativo não satisfaz qualquer necessidade da coletividade. Isso inviabiliza tanto o controle interno quanto o externo do cumprimento da jornada mínima de trabalho”, afirmou a Procuradoria na ação.

Além disso, a PGJ ressaltou que a ausência de controle compromete valores essenciais à administração pública, como transparência e eficiência. “A fixação da jornada de trabalho e o registro de ponto não visam apenas ao pagamento de horas extras, mas principalmente ao controle do efetivo cumprimento do expediente por todos os servidores, sejam eles efetivos ou comissionados”, concluiu.

O resultado do julgamento poderá ter impacto direto na gestão da Câmara de Taubaté, estabelecendo precedentes para outras administrações municipais no estado.

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