Transporte público de Caraguá deixa de exigir retirada de máscara para gratuidade
A gratuidade na viagem era garantida através do reconhecimento facial dos idosos e PCDs


Idosos, PCD (Pessoas Com Deficiência) e outras pessoas que tem direito a gratuidade no transporte público não precisarão mais retirar a máscara para utilizar o sistema de reconhecimento facial que concede o benefício nos ônibus.
O promotor de justiça Renato Queiroz apontou que, além de exigir a retirada da máscara, o que significava riscos à saúde pública por conta da pandemia Covid-19, a empresa teria chegado a bloquear o cartão de transporte dos passageiros que se recusavam a retirar o acessório de proteção.
Para desbloquear, o usuário precisava ir pessoalmente à sede da empresa de ônibus e pagar uma taxa de R$ 40.
A Justiça realizou, na última segunda-feira (21), uma audiência de Justificativa entre o MP e a empresa onde a mesma disse que o sistema de reconhecimento facial já está suspenso. O acordo firmado entre as partes prevê que não será mais exigido a retirada da máscara para ter a gratuidade.
Os idosos que tiveram o cartão bloqueado por conta do uso da máscara poderão ingressar no transporte público pela porta do meio ou traseira, ou poderão ainda comparecer à empresa para desbloqueio do cartão sem custos, a fim de que possam entrar no veículo ônibus pela porta dianteira sem necessidade de retirar ou abaixar a máscara.
Já se o usuário for PCD e também estiver com cartão bloqueado em virtude da máscara, “deverá necessariamente comparecer à empresa para a retirada de novo cartão desbloqueado”, gratuitamente.
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