TRE ‘barra’ ação contra a chapa da Gracinha, prefeita de Ilhabela
Tribunal manteve sentença que julgou improcedente ação que tramita desde 2016


A prefeita Maria das Graças Ferreira (PSD), a Gracinha, durante posse no dia 21 de maio
Arquivo/Divulgação/CMI
O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) manteve nesta quinta-feira (30) a sentença que julgou improcedente, por falta de provas, o pedido de cassação da chapa da atual prefeita de Ilhabela, Maria das Graças Ferreira (PSD), que foi empossada pela Câmara no último dia 21. Ela concorreu como vice do prefeito cassado, Márcio Tenório (MDB).
No processo, instaurado em dezembro de 2016, os dois são acusados de abuso de poder político e uso indevido de meios de comunicação social. Com a decisão desta quinta-feira, Gracinha pode permanecer no comando do Executivo, cargo que assumiu após a cassação do emedebista pela Câmara de Ilhabela, no dia 16 de maio.
Caso a chapa fosse cassada pelo TRE-SP, a prefeita teria que se afastar do cargo e entregar a cadeira para o presidente da Câmara, Marcos Guti (DEM).
A ação foi movida pelo MPE (Ministério Público Eleitoral), a partir de denúncia da coligação Juntos, no Rumo Certo, chapa do PPS encabeçada por Lídia Sarmento, candidata apoiada pelo ex-prefeito Antonio Colucci, que à época era da mesma legenda.
A ação tinha como objetivo cassar o diploma dos candidatos eleitos –Tenório e Gracinha– e torná-los inelegíveis por oito anos. Ainda cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em Brasília.
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