Tribunal de Justiça suspende decreto que determinava reabertura do comércio no sistema drive-thru em Guará

Relator Claudio Godoy considerou que a determinação tratava a flexibilização da quarentena no município com “mero e particular interesse local”

Escrito por: Nicole Almeida1 min de leitura
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Divulgação/Prefeitura de Guaratiguetá
As orientações para o retorno serão passadas para as secretarias nesta sexta-feira (Divulgação/Prefeitura de Guaratiguetá)

O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu, nesta sexta-feira (8), em caráter liminar (temporário) o decreto que determinava a reabertura do comércio em Guaratinguetá.

Na decisão, o relator Claudio Godoy alegou que o município determinou de maneira isolada, “como se tratasse de mero e particular interesse local”, a determinação de flexibilizar a quarentena.

O magistrado pontuou que a autorização para funcionamento de barbearias e salões de beleza vai contra as recomendações do Estado, de enfrentamento ao coronavírus.

Ele também alegou que ao atuar no sistema drive-thru, os funcionários das lojas precisam ir até os veículos, e isso pode provocar trânsito de pessoas e aglomeração nos locais.

A ação é da Procuradoria Geral de Justiça. O relator determinou que seja mantida a suspensão, até que a questão seja analisada pelo colegiado.

A prefeitura afirmou que não foi notificada oficialmente, e que quando for notificada tomará as medidas cabíveis.

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