Tribunal mantém condenação de joseense acusado de terrorismo
O joseense Luís Gustavo foi preso na Operação Hashtag em 2016 Reprodução/JFPR O TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) manteve em segunda instância a condenação do joseense Luís Gustavo de Oliveira e de mais sete brasileiros presos por planejarem atentados terroristas durante os Jogos dos Olímpicos do Rio, em 2016, e por fazerem publicidade do […]


O joseense Luís Gustavo foi preso na Operação Hashtag em 2016
Reprodução/JFPR
O TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) manteve em segunda instância a condenação do joseense Luís Gustavo de Oliveira e de mais sete brasileiros presos por planejarem atentados terroristas durante os Jogos dos Olímpicos do Rio, em 2016, e por fazerem publicidade do grupo Estado Islâmico. O grupo foi preso na Operação Hashtag, deflagrada duas semanas antes das Olimpíadas.
Luís Gustavo foi condenado a seis anos e cinco meses de prisão por promoção de organização terrorista e associação criminosa. Ele foi preso em agosto de 2016 em sua casa na Vila São Geraldo, zona norte de São José.
A investigação da Polícia Federal levantou que o joseense, usando o pseudônimo Nur Al Din, fez apologia ao grupo terrorista e postou a receita de uma bomba caseira em grupos de aplicativos de conversas, como WhatsApp, Telegram e Facebook. Além do passo a passo da fabricação do explosivo, Luís Gustavo demonstrou crueldade ao propor adicionar cacos de vidro moído à pólvora para causar mais dor aos ‘infiéis’ (não muçulmanos).
Os grupos virtuais foram monitorados depois que a PF recebeu um relatório do FBI (agência de investigação dos EUA) levantando indícios da suposta célula terrorista e risco aos Jogos Olímpicos. Foram presos suspeitos em nove estados –Paraná, Amazonas, Ceará, Paraíba, Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Rio Grande do Sul.
Além de Luís Gustavo, foram condenadaos Alisson Luan de Oliveira, Oziris Moris Lundi dos Santos Azevedo, Israel Pedra Mesquita, Levi Ribeiro Fernandes de Jesus, Hortencio Yoshitake, Leoni El Kadre de Melo e Fernando Pinheiro Cabral. As penas variam de 5 a 15 anos de prisão.
Tribunal
O julgamento do pedido de revisão da sentença começou em abril deste ano. No dia 26 de junho saiu o voto e a decisão da 7ª Turma do TRF4 de negar os pedidos da defesa de absolvição. Ainda cabe recurso em Brasília.
Ao votar pela manutenção da sentença de primeiro grau, o relator da Operação Hashtag no TRF-4 afirmou que “as postagens e conversas havidas entre os réus revelou nítido modus operandi de promoção dos ideais propagados pela organização terrorista Estado Islâmico (…) Sobretudo aqueles ligados a condutas que desumanizam os considerados ‘infiéis’ a ponto de retirar deles a condição de destinatários de qualquer tipo de consideração ou respeito.”
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