Urbam é multada em R$ 1,2 milhões por não afastar trabalhadores do grupo de risco para Covid-19 das atividades externas

“É como obrigar 600 pessoas a flertarem diretamente com a morte, na medida em que é notório que o índice de letalidade da doença em pessoas do grupo de risco é altíssimo”, diz trecho da decisão

Escrito por: Bruna Caroline2 min de leitura
fundo_placeholder-023136
Prefeitura de São José dos Campos
Prefeitura de São José dos Campos

A Justiça do Trabalho aplicou à Urbanizadora Municipal (Urbam) de São José dos Campos multa por descumprimento de ordem judicial no montante de R$ 1,2 milhões. O processo judicial segue em tramitação.

A ordem judicial descumprida foi o afastamento dos trabalhadores pertencentes ao grupo de risco para Covid-19 das atividades externas. Desde 23 de março de 2020 uma decisão judicial determinava o afastamento desses trabalhadores, sob pena de multa.

De acordo com a decisão do último dia 20, “a Urbam confirmou diretamente ao juízo em audiência que determinou o retorno de 600 (seiscentos) trabalhadores externos do grupo de risco ao trabalho em um momento de total descontrole da contaminação e em total e deliberada afronta à ordem judicial”.

Nas palavras do juiz “É como obrigar 600 pessoas a flertarem diretamente com a morte, na medida em que é notório que o índice de letalidade da doença em pessoas do grupo de risco é altíssimo. Nada justifica a submissão de tais trabalhadores do grupo de risco, sobretudo em descumprimento deliberado da ordem judicial.”

Assim, o juiz determinou a aplicação de multa por descumprimento de ordem judicial no valor de R$ 2 mil por trabalhador para 600 trabalhadores, no total de R$ 1,2 milhões.

Além disso, segundo a decisão, a Urbam deve comprovar nos autos do processo o afastamento dos trabalhadores externos do grupo de risco até esta sexta-feira (28), sob pena de aplicação de nova multa.

Ainda de acordo com a decisão, o afastamento dos trabalhadores do grupo de risco deve se manter enquanto vigorar os decretos de calamidade pública. Porém, o retorno poderá acontecer durante o estado de calamidade se a epidemia estiver controlada no município, ou na hipótese de eventual imunização dos trabalhadores pelo contato anterior com o vírus.

Procurada, a Urbam informou que “os funcionários foram afastados conforme decisão judicial”.

Tags:destaquerotativoPublicado em: