Uso de máscaras será obrigatório em São José dos Campos
Decreto estadual passa a valer nesta quinta para todos os municípios


A Prefeitura de São José dos Campos regulamentou nesta quarta-feira (6) a obrigatoriedade do uso de máscara na cidade, conforme disposto no Decreto Estadual 64.959, publicado na segunda-feira (4), que estabelece as punições em caso de descumprimento. O objetivo é preservar a saúde dos moradores, diminuir a velocidade de contágio do novo coronavírus e evitar o sobrecarregamento do atendimento dos casos de Covid-19 na rede hospitalar.
Desta quinta-feira (7) em diante e enquanto perdurar a medida de quarentena instituída pelo Governo do Estado, os munícipes, agentes públicos, prestadores de serviços e particulares deverão estar de máscara facial protetora nos espaços de livre acesso e uso comum da população, como praças, áreas verdes e vias públicas.
É obrigatória a utilização da máscara também nas áreas de uso comum dos condomínios residenciais e comerciais – hall social, elevador, corredor, escadas e jardim –, no interior dos estabelecimentos comerciais e de serviços essenciais – instituições financeiras ou bancárias, supermercados, mercados, padarias, lotéricas, entre outros – e em todos os órgãos da administração pública do município, que incluem as fundações e a Urbam.
Conforme o Decreto Municipal 18.513, a medida se estende a todos os usuários de veículos de transporte coletivo de passageiros, táxis e carros dos serviço de transporte individual por aplicativo.
Estar de máscara é condição de circulação, ingresso e frequência eventual ou permanente nesses locais. Nos estabelecimentos com sistema de entrega ou delivery, os funcionários também deverão fazer uso do acessório.
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