Uso do farol baixo durante o dia passa a valer a partir desta sexta (8)
Descumprimento gera multa de R$ 85,13 e quatro pontos na CNH


Veículo trafegando na Tamoios com o farol aceso
Divulgação/Concessionária Tamoios
Passa a valer a partir desta sexta-feira (8), a obrigatoriedade do uso de farol baixo durante o dia – período diurno – em todas as rodovias, para todos os tipos de veículos. O descumprimento da Lei nº 13.290/2016 gera multa e pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
A lei que alterou o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), foi publicada no Diário Oficial da União no final de maio com prazo de 45 dias para adaptação à mudança. O principal objetivo da proposta é garantir mais segurança nas rodovias e consequentemente reduzir o número de acidentes.
A mudança não altera as regras para motociclistas, já obrigados por lei ao uso do farol baixo aceso durante o dia e à noite. Para os demais veículos, o uso de farol baixo nas estradas já era exigido durante a noite e madrugadas e em túneis.
O gerente de Segurança e Sinalização da Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo), Carlos Campos, diz que a nova regra deve ser compreendida como instrumento para garantia de mais segurança.
“A lei contribui para a segurança do motorista e do pedestre. O que ela faz é aumentar a visibilidade do veículo, quando ele se desloca na rodovia. E o veículo sendo mais visível, permite que outros veículos o enxerguem antes do que o enxergariam se ele estivesse com farol apagado. Pedestres que estejam próximos da rodovia também poderão enxergá-lo antes”, explica Campos.
Desde o final de maio, a Polícia Militar Rodoviária está instruindo os motoristas a acionarem a luz baixa do farol em qualquer rodovia estadual ou federal. Pela alteração aprovada, os motoristas devem acender o farol baixo inclusive nas rodovias que cortam trechos urbanos e em túneis com iluminação.
“Embora essa lei seja voltada para o tráfego durante o dia nas rodovias, ela é uma medida que vai beneficiar o motorista toda vez que ele estiver se deslocando. A recomendação é que ele acenda o farol também na cidade e que crie esse hábito. O que a gente sugere é o motorista ao ligar o carro e colocar o cinto de segurança, já acenda também o farol. Usando o farol na cidade, vai se habituar a usar também na estrada e assim diminuir a possibilidade de trafegar por qualquer rodovia com o farol apagado. É um bom hábito”, conclui Campos.
O descumprimento da lei será considerado infração média, que prevê multa de R$ 85,13 e perda de quatro pontos na CNH. O gestor de atendimento da CCR NovaDutra, Virgílio Leocádio, também acredita que a lei ajudará para a redução no número de acidentes.
“O uso do sistema de iluminação do veículo durante o dia já era uma recomendação do Contran em 1998. Com a regulamentação da lei, acreditamos que o uso do farol baixo durante o dia pode ajudar na redução do número de acidentes, pois permite que o veículo fique mais visível. A lei contribuirá para a segurança dos motoristas”, comentou Leocádio.
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