Uso do farol durante o dia ainda gera dúvidas em motoristas de São José

Na SP-66, conhecida como Estrada Velha, o uso é obrigatório; veja lista

Escrito por: Rodrigo Ribeiro5 min de leitura
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estrada velha e bacabal são josé dos campos (Reprodução/Google StreetView)

A SP-66, conhecida como Estrada Velha, em S. José, é uma delas

Reprodução/Google StreetView

Desde o último dia 8, passou a valer a obrigatoriedade do uso de farol baixo durante o dia em todas as rodovias do país – inclusive as estaduais -, para todos os tipos de veículos. No entanto, apesar de ter ficado 45 dias para adaptação dos motoristas antes de entrar em vigor, a lei e os locais onde a determinação é válida ainda gera dúvidas em algumas pessoas.

Nos últimos dias, por exemplo, tem circulado na internet postagens relacionadas a policiais rodoviários que estariam multando veículos na rodovia Geraldo Scavone (SP-66), conhecida como Estrada Velha, na região sul de São José dos Campos. A via liga a cidade a Jacareí e o motorista que circular por ela também precisa ligar os faróis, ou seja, está sujeito à fiscalização.

A dúvida dos internautas tem sido gerada pelo fato da Estrada Velha possuir “marginais”, como a também conhecida Bacabal, por exemplo, onde a determinação não é válida. Na dúvida, a dica é mesmo manter o farol sempre ligado, já que, segundo dados do DER (Departamento de Estradas e Rodagem), existem ao menos 24 rodovias estaduais que cruzam a RMVale (Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte), algumas delas, em trechos urbanos.

“Embora essa lei seja voltada para o tráfego durante o dia nas rodovias, ela é uma medida que vai beneficiar o motorista toda vez que ele estiver se deslocando. A recomendação é que ele acenda o farol também na cidade e que crie esse hábito. O que a gente sugere é o motorista, ao ligar o carro e colocar o cinto de segurança, já acenda também o farol.  Usando o farol na cidade, vai se habituar a usar também na estrada e assim diminuir a possibilidade de trafegar por qualquer rodovia com o farol apagado. É um bom hábito”, diz o gerente de Segurança e Sinalização da Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo), Carlos Campos.

Segundo Campos, a nova regra deve ser compreendida como instrumento para garantia de mais segurança. “A lei contribui para a segurança do motorista e do pedestre. O que ela faz é aumentar a visibilidade do veículo, quando ele se desloca na rodovia. E o veículo sendo mais visível, permite que outros veículos o enxerguem antes do que o enxergariam se ele estivesse com farol apagado. Pedestres que estejam próximos da rodovia também poderão enxergá-lo antes”, explica.

Desde o final de maio, a Polícia Militar Rodoviária está instruindo os motoristas a acionarem a luz baixa do farol em qualquer rodovia estadual ou federal. Pela alteração aprovada, os motoristas devem acender o farol baixo inclusive nas rodovias que cortam trechos urbanos e em túneis com iluminação.

A mudança não altera as regras para motociclistas, já obrigados por lei ao uso do farol baixo aceso durante o dia e à noite. Para os demais veículos, o uso de farol baixo nas estradas já era exigido durante a noite e madrugadas e em túneis.

A lei
A lei nº 13.290/2016, que alterou o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), foi publicada no Diário Oficial da União no final de maio com prazo de 45 dias para adaptação à mudança. O principal objetivo da proposta é garantir mais segurança nas rodovias e consequentemente reduzir o número de acidentes.

O descumprimento da lei será considerado infração média, que prevê multa de R$ 85,13 e perda de quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Lista de rodovias estaduais segundo dados do DER
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SP 050 – BR-116 (S. José dos Campos) – Monteiro Lobato – Campos do Jordão
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SP 052 – SP 058 (Cruzeiro) – Divisa MG (Túnel)
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SP 054 – BR-116 (Queluz) – Divisa RJ (Dir. Itamonte/MG)
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SP 055 – Div. RJ – Ubatuba (BR-101 – DNER) / Ubatuba – São Sebastião – Piaçaguera – Cubatão – Itanhaém – BR-116 (Pedro Barros)
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SP 058 – Cachoeira Paulista – Cruzeiro – BR-116
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SP 062 – Eugênio de Melo – Taubaté – Aparecida – Cachoeira Paulista
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SP 064 – SP 068 (Bananal) – Divisa RJ (Barra Mansa)
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SP 065 – BR-116 (Jacareí) – Nazaré Paulista – Atibaia – Campinas – SP 330
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SP 066 – Div. São Paulo – Suzano – Moji das Cruzes – Jacareí – São José dos Campos
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SP 068 – BR-116 (Cachoeira Paulista) – Areias – Bananal – Div. RJ (Poso Seco)
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SP 070 – SP 015 (São Paulo) – Itaquaquecetuba – Jacareí – BR-116 (Taubaté)
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SP 077 – BR-116 (Jacareí) – Santa Branca – SP 088 (Salesópolis)
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SP 099 – BR-116 (São José dos Campos) – Paraibuna – Caraguatatuba
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SP 103 – BR-116 (Caçapava) – Jambeiro – SP 099
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SP 121 – SP 125 – Redenção da Serra – Natividade da Serra
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SP 123 – BR-116 (Taubaté) – Piracuama – Campos do Jordão (DER/DNER)
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SP 125 – BR-116 (Taubaté) – São Luiz do Paraitinga – Ubatuba
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SP 131 – Perequê – Ilhabela – Ponta das Canas
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SP 132 – Pindamonhangaba – SP 123 (Piracuama)
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SP 153 – SP 125 (São Luiz do Paraitinga) – Lagoinha – SP 171
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SP 171 – BR-116 (Guaratinguetá) – Cunha – Divisa RJ
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SP 183 – BR-459 (Piquete) – Vila Embaú (Cachoeira Paulista)
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SP 221 – SP 068 (São José do Barreiro) – Parque Nac. da Bocaina
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SP 247 – SP 068 (Bananal) – Sertão da Bocaina – Divisa RJ

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