14 direitos do consumidor que você provavelmente não conhece
O cliente está sempre certo. Mas, ainda assim, muitos consumidores acabam lesados pelas empresas por não conhecer o Código de Defesa do Consumidor. Pensando nisso, a equipe do Meon conversou com a coordenadora Aparecida Santana e levantou alguns dos direitos mais comumente esquecidos pelos consumidores na hora de ir a um restaurante, fazer uma compra ou assinar algum serviço.


Lojas não podem cobrar preços diferentes nas compras em cartão ou dinheiro
Divulgação/Pixabay
O cliente está sempre certo. Mas, ainda assim, muitos consumidores acabam lesados pelas empresas por não conhecer o Código de Defesa do Consumidor e recorrem ao Procon para recuperar o dinheiro perdido em uma compra malsucedida.
E esse parece ser um dos problemas que mais levam a processos na justiça: a falta de informação sobre os direitos de quem compra ou assina um novo serviço. “Mesmo quando a pessoa não está certa, é porque ela não foi devidamente informada sobre o que estava adquirindo”, afirma a coordenadora do Procon Municipal de São José dos Campos, Aparecida Santana.
Os 10% da conta do restaurante para o garçom, um valor cobrado indevidamente e a devolução de produtos comprados na internet, por exemplo, são alguns assuntos controversos que geram dúvidas e podem levar uma pessoa a sair no prejuízo de um estabelecimento comercial.
Pensando nisso, a equipe do Meon conversou com a coordenadora Aparecida Santana e levantou alguns dos direitos mais comumente esquecidos pelos consumidores na hora de ir a um restaurante, fazer uma compra ou assinar algum serviço. Veja a seguir:
1. Pagou um valor indevido? Você tem direito a receber o dobro de volta
“Tudo que o consumidor pagou indevidamente deve ser devolvido em dobro pela empresa”, diz Aparecida. Isso significa que se você pagou 5 reais a mais em algum serviço, terá direito a receber pelo menos 10 reais de volta do local onde fez a compra, além da correção monetária e juros legais sobre o valor. O direito está previsto na Seção V, Art. 42 do Código.
2. Pagar ou não os 10%?
Ao levar a conta para a mesa, o atendente do bar ou restaurante deve informar que a taxa de serviço não é obrigatória. Dessa forma, quem escolhe se deve pagar ou não os 10% ao garçom é o próprio cliente. A obrigatoriedade do pagamento dessa taxa – a qual constava no projeto de lei que regulamenta a profissão do garçom (1.048 de 1991) – foi vetada em julho deste ano pela presidente Dilma Rousseff.
3. Sem micos na hora de ir jantar
Uma das situações mais constrangedoras que podem acontecer em um restaurante é o cliente chegar no estabelecimento e só conseguir ver os preços dos pratos do local quando já está na mesa. E o pior: o valor ser salgado o suficiente para que ele se levante e vá embora. No entanto, o que muita gente não sabe é que todos os restaurantes são obrigados por lei a deixar um cardápio com todos os preços na porta. Assim, é possível evitar o constrangimento de ter que ir embora para evitar um rombo na conta bancária.
4. Aperitivos
Muitos podem achar que o pão, as torradas ou qualquer outro aperitivo colocado sem autorização do cliente na mesa é uma simples gentileza do restaurante. Porém, a surpresa acontece na hora de pagar a conta, quando a pessoa se vê obrigada a pagar algum valor absurdo pelo que foi servido sem seu consentimento. “O consumidor às vezes não sabe que ele não é obrigado a aceitar o couvert. Se o produto for colocado na mesa sem ele pedir e ele consumir, não é preciso pagar”, afirma Aparecida.
5. Perdeu a comanda? Não é preciso pagar a multa
Um problema de quem costuma frequentar bares e festas é perder a comanda com tudo o que foi consumido durante o evento. A reação mais comum dos estabelecimentos é cobrar uma multa do consumidor. No entanto, essa prática é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. “Controlar o que é consumido é responsabilidade do fornecedor e não do cliente”, diz a coordenadora do Procon-SJC.
6. Cartão ou dinheiro?
Alguma vez você chegou em uma loja para comprar um produto e foi informado de que se pagasse em dinheiro o preço ficaria mais barato? Prática comum para conseguir descontos com vendedores, muitas vezes os próprios consumidores fazem tal proposta para economizar dinheiro em alguma compra. Porém, de acordo com a lei do consumidor, uma loja nunca deve alterar o valor de um produto independentemente da forma de pagamento oferecida.
7. Condições para uso de cartão
“Se um estabelecimento informa que aceita pagamentos em cartão, ele é obrigado a passar qualquer compra nesse método se este for o desejo do cliente”, afirma Aparecida. Assim, a loja fica proibida de exigir que o consumidor gaste determinada quantia para não precisar desembolsar o valor em dinheiro.
8. Preços de cair os cabelos
Salões de cabeleireiro e barbearias devem colocar à vista os preços de todos os seus serviços – seja em uma tabela anexada na parede ou em um cartaz na entrada. “Isso impede que o estabelecimento cobre preços esporádicos de seus clientes”, diz a coordenadora.
9. “Aceita cartão?”
Quantas vezes você já não descobriu que um local não aceitava cartão apenas depois de consumir alguma coisa ou fazer uma compra? Pois segundo o Código do Consumidor, o cliente não deve ser obrigado a pagar a conta naquele momento caso não tenha o dinheiro. “Se o lugar não coloca um aviso afirmando que não aceita cartão, a pessoa não é obrigada a pagar”, afirma Aparecida.
10. Cheque caução em hospitais
Todo hospital deve ter um informativo em sua entrada afirmando que é proibido por lei exigir cheque caução para tratamentos médicos.
11. Preço à vista
As vitrines das lojas às vezes enganam: as letras miúdas, difíceis de ler, muitas vezes levam um cliente a pensar que o preço de um produto à vista é o mesmo informado no papel quando, na verdade, aquele é apenas o valor de uma pequena prestação da mercadoria. Segundo Aparecida Santana, essa prática deve ser denunciada. “Todo produto na vitrine tem que ter o preço total de compra. Quando o valor anunciado for a prazo, ele deve ser colocado da mesma cor e tamanho do preço à vista”, diz.
12. Garantia estendida nota separada
Quem já comprou algum equipamento eletrônico provavelmente já recebeu de um vendedor a oferta para adquirir uma garantia estendida. O que muitos não sabem é que ao aceitar esse tipo de proposta o consumidor deve exigir que ela venha em uma nota fiscal diferente do produto que foi comprado. “São dois contratos diferentes. A garantia normal é do fabricante, a estendida é um seguro”, afirma Aparecida.
13. Devoluções pela internet
Comprar produtos pela internet é algo complicado, pois o cliente nunca sabe como o produto realmente é, se ele irá servir, ou se é aquilo que ele esperava. Por isso mesmo, a lei de defesa do consumidor determina que a pessoa pode devolver qualquer mercadoria comprada pela internet e receber o dinheiro de volta nos primeiros sete dias após uma compra, sem precisar alegar nenhuma razão.
14. O que for conveniente
Ao passar as compras nos caixas de supermercado ou em lojas, o cliente pode se deparar com um valor diferente do produto que estava anunciado nas prateleiras. Caso isso aconteça, é direito do consumidor pagar o valor que mais for conveniente para ele.
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