Aposentados e pensionistas do Vale do Paraíba fazem abaixo-assinado contra medidas de Dilma Rousseff
Medida Provisória limitou o acesso ao seguro-desemprego e pensão


Coleta de assinaturas vai se estender, pelo menos, até sábado (7)
Divulgação/Admap
Os aposentados e pensionistas ligados à Admap (Associação Democrática dos Aposentados e Pensionistas) do Vale do Paraíba iniciaram quinta-feira (5) a coleta de assinaturas para um abaixo-assinado que reivindica a revogação das MPs (Medida Provisória) 664 e 665, que limitam o acesso ao seguro-desemprego, PIS (Programa de Integração Social), auxílio-doença e pensão.
Em campanha, os manifestantes montaram uma tenda na praça Afonso Pena, na região central de em São José dos Campos, em frente ao prédio da antiga Câmara. De acordo com a Admap, a coleta de assinaturas no local vai se estender, pelo menos, até sábado (7).
“Estamos sentindo um clima de grande indignação da população contra as medidas da presidente Dilma. Nossa campanha prossegue pela revogação das medidas que atingem trabalhadores da ativa e pensionistas”, diz o presidente da Admap, Lauro da Silva.
O abaixo-assinado é uma iniciativa nacional e também está sendo recolhido pela Cobap (Confederação Brasileira dos Aposentados, Pensionistas e Idosos) e por federações de aposentados e pensionistas de vários estados.
Segundo a Admap, nesta sexta-feira (6), a CSP-Conlutas e outras organizações realizam um dia nacional de protestos contra as medidas do governo Dilma.
Desde o dia 1º de março estão em vigor as medidas provisórias 664 e 665. A mudança na legislação atinge os trabalhadores que estão entrando com os pedidos já a partir deste mês.
No caso do seguro-desemprego, segundo informações da Admap, estima-se que cerca de 63% dos trabalhadores vão perder o acesso ao direito, já que o tempo mínimo de permanência no emprego exigido para a primeira solicitação saltou de seis para 18 meses.
Os critérios para obter pensão por morte também sofreram mudanças. Pela nova regra, o valor do benefício será reduzido para 50% mais 10% por dependente, até o limite de 100%. Quando os filhos completam 21 anos, os 10% equivalentes deixam de compor o valor da pensão. Além disso, a pensão deixa de ser vitalícia. Para cônjuges com idade inferior a 44 anos, o tempo de duração da pensão será escalonado -de 3 a 15 anos.
Criadas no dia 30 de dezembro de 2014, as MPs 664 e 665 ainda precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados até abril deste ano para que se tornem definitivas. Até o momento, os deputados já apresentaram 517 pedidos de alteração no texto original das MPs.
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