Câmara de Taubaté aprova lei que agilizaria a cassação de políticos
Medida evitaria atraso gerado por interpretações divergentes da Lei Federal


Vereadores ainda devem votar o projeto de lei uma segunda vez
Divulgação/Câmara Municipal de Taubaté
A Câmara de Taubaté aprovou, em primeira votação, um projeto de lei que regulamenta o procedimento de cassação de mandato tanto do prefeito quanto dos parlamentares da cidade. Se aprovada, a medida estabelece como base a Lei Federal, colocando fim às interpretações que atrasaram processos recentes.
Regras como o quórum de dois terços dos vereadores para o recebimento da denúncia, votação nominal ou prazo de 90 dias para o parecer final da comissão processante — todas medidas já previstas na Lei Federal — passariam a fazer parte do regimento do Legislativo.
A cidade tem um histórico recente com processos de cassação de mandatos dos prefeitos Roberto Peixoto (PMDB) e, em 2014, o do próprio prefeito Ortiz Jr (PSDB). De acordo com o vereador Jeferson Campos (PV), autor do projeto de lei, o objetivo é “didatizar” o procedimento para evitar os atrasos.
“Já passei por cinco CPIs no Legislativo e acredito que não podemos repetir os erros do passado. Atualmente, as questões de interpretação da Lei Federal atrasam muito o andamento do processo”, explica o vereador.
O projeto ainda deve passar por uma segunda votação antes de ser promulgada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Luis Silva “Digão” (PSDB).
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