Câmara derruba parecer sobre uso de equipamento de segurança em postos de gasolina de São Sebastião
Vereadores de São Sebastião derrubaram, por unanimidade, o parecer emitido pelo jurídico da Câmara sobre o veto do Executivo acerca do projeto de lei que torna obrigatório o uso de equipamento de proteção individual (EPI) por trabalhadores de postos de gasolina.

Vereadores de São Sebastião derrubaram, por unanimidade, o parecer emitido pelo jurídico da Câmara sobre o veto do Executivo com relação ao projeto de lei que torna obrigatório o uso de equipamento de proteção individual (EPI) por trabalhadores de postos de gasolina.
Na discussão do parecer, o autor do projeto, o vereador Edivaldo Pereira Campos (PSB) se disse “assustado” com o parecer favorável ao veto, uma vez que o projeto, datado de outubro do ano passado, recebeu parecer favorável também do jurídico. O veto deve constar na pauta da sessão desta terça-feira (3) para votação.
Campos já havia demonstrado o descontentamento com o veto ao falar sobre o assunto em tribuna. Segundo ele, a justificativa apresentada não é válida. “No parecer dizem que cabe ao Ministério do Trabalho essa competência. O Ministério do Trabalho faz executar as leis. Fico indignado. Não sei para que servimos se não para fazer leis e fiscalizar o cumprimento delas”. O parlamentar ainda subiu o tom da crítica ao veto. “Quem embasou esse veto deveria rasgar a carteira da OAB”, desabafou.
No documento citado pelo parlamentar, o prefeito de São Sebastião, Ernane Primazzi (PSC), justifica o veto total ao projeto “por entender que a questão da segurança do trabalho em postos de abastecimento e o uso do EPI são muito específicos, em razão, justamente, dos produtos que são manipulados, especialmente por frentistas, tarefa que cremos estar afeta ao Ministério do Trabalho e, por isso, fora dos limites das atribuições do município”.
Segurança
O projeto de lei tem por finalidade resguardar a saúde dos empregados de postos de gasolina. O equipamento de uso obrigatório, deverá constar dos seguintes itens: macacão ou outro uniforme em material de brim, com propaganda ou não, para todo o corpo de empregados com exceção dos que trabalham burocraticamente e máscaras descartáveis, que serão trocadas diariamente; luva confeccionada em algodão para os frentistas; luva de raspa para o pessoal de troca de óleo; coturno de cano longo confeccionado em couro; e boné.
Os postos de gasolina teriam prazo de seis meses para se adequarem as normas de proteção individual. O não cumprimento da lei implicaria em multa diária, a ser fixada e recolhida ao erário público, conforme normas e valores a serem estabelecidas através de Decreto pelo Executivo Municipal.
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