Ex-prefeito de Campos do Jordão é condenado por improbidade administrativa
Fred Guidoni (PSD) sofre condenação por contrato de transporte escolar

O ex-prefeito de Campos do Jordão, Fred Guidoni (PSD), foi condenado por improbidade administrativa, em primeira instância, por irregularidades na contratação do transporte escolar no ano de 2015. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (15) pelo juiz Guilherme Henrique dos Santos Martins. Cabe recurso.
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De acordo com a sentença, o processo licitatório apresentou mudança injustificada do objeto, restrição à concorrência e exigência irregular de comprovação de propriedade prévia dos veículos, o que teria limitado a participação de outras empresas interessadas. O magistrado também apontou que documentos da empresa vencedora foram aceitos fora do prazo previsto no edital, além da flexibilização de regras estabelecidas inicialmente.
Para a Justiça, as irregularidades teriam direcionado o certame e causado prejuízo aos cofres públicos, estimado em R$ 417,2 mil. Além do ex-prefeito, também foram condenadas duas servidoras municipais — uma secretária adjunta e uma pregoeira —, a empresa vencedora da licitação e o proprietário da empresa.
Todos os condenados deverão devolver, de forma solidária, o valor total do prejuízo apontado. No caso de Fred Guidoni, a sentença determinou ainda o pagamento de multa individual equivalente a 50% do dano, cerca de R$ 208 mil, suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o poder público.
A empresa Transpac também foi condenada ao pagamento de multa de aproximadamente R$ 208 mil e ficará proibida de contratar com o poder público pelo período de dez anos. Os demais réus receberam multas e sanções previstas na legislação de improbidade administrativa.
Em nota oficial, o ex-prefeito afirmou que ainda não teve acesso ao teor integral da decisão e que pretende recorrer assim que seus advogados analisarem o caso. Guidoni negou qualquer irregularidade e disse confiar que a condenação será revertida nas instâncias superiores.
Segundo ele, durante o andamento do processo, o próprio Ministério Público teria se manifestado pela sua exclusão da ação, diante da inexistência de conduta ímproba atribuída ao então prefeito. Guidoni declarou ainda que sempre pautou sua atuação pelo interesse público, pela legalidade e pela responsabilidade na gestão municipal.
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