Caraguá quer empréstimo de R$ 60 milhões para novo Paço
Projeto entra para votação em sessão extraordinária de hoje


O novo prédio será construído na Avenida da Praia (Centro) em uma área de 6 mil m²
Reprodução/Câmara Municipal Caraguatatuba
A Prefeitura de Caraguatatuba busca um empréstimo de R$ 60 milhões junto à Caixa Econômica Federal (CEF) por meio do Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (Finisa), para a construção do novo Paço Municipal. Nesta quarta-feira (21), às 14h está marcada a segunda audiência pública para explanação e debate do projeto de lei 073/18. Em seguida, às 16h, tem início a sessão extraordinária para a votação.
Pela propositura, o Poder Executivo fica autorizado a contratar operações de crédito junto à Caixa Econômica Federal, destinadas ao financiamento do Projeto de Construção do novo Paço Municipal, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O novo prédio será construído na Avenida da Praia (Centro) em uma área de 6 mil metros quadrados que foi desapropriada por R$ 12 milhões pela administração pública para abrigar a prefeitura e secretarias que hoje estão espalhadas por vários bairros em imóveis alugados. A previsão do executivo é economizar em torno de R$ 400 mil mensais com aluguel, telefonia, água, luz e deslocamento de servidores.
Se aprovado pela Câmara, as obras podem ser iniciadas no primeiro semestre de 2019. O projeto já está em execução e deve ir, em breve, para licitação.
Servidores
Na mesma sessão extraordinária devem ser votados projetos voltados aos servidores municipais. Um deles dispõe sobre a concessão do vale refeição aos servidores públicos municipais de Caraguatatuba.
O valor será de R$ 15 por dia aos servidores com carga horária de 40 horas semanais e R$ 8 por dia aos servidores com carga horária de 30 horas semanais.Os parlamentares também devem votar o projeto de lei 76/18, que dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 1990, que cria cargo de Agente Comunitário de Saúde.
As principais modificações se referem ao artigo 8º. No parágrafo 1º, “a jornada de trabalho dos profissionais abrangidos por esta Lei será de 40 horas semanais, a qual será integralmente dedicada às ações e aos serviços de promoção da saúde, de vigilância epidemiológica e ambiental em prol das famílias e das comunidades assistidas, no âmbito dos respectivos territórios de atuação e assegurará aos Agentes Comunitários de Saúde participação nas atividades de planejamento e avaliação de ações, de detalhamento das atividades, de registro de dados e de reuniões de equipe”
Já no 3º parágrafo, o novo texto diz que “o exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo Federal, assegura aos Agentes Comunitários de Saúde a percepção de adicional de insalubridade, calculado sobre o valor do salário mínimo nacional”.
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