Cemitérios públicos de São José estão ‘superlotados’; Urbam alega que sistema atende a demanda

Sem projeto de ampliação do número de jazigos, nem a construção de um novo cemitério, o sepultamento de pessoas que não possuem jazigos fixos em São José dos Campos está sendo centralizado no cemitério do Jardim Morumbi. A superlotação já preocupa empresas funerárias instaladas na cidade.

Escrito por: Moisés Rosa2 min de leitura
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Jazigos estão superlotados em três cemitérios da cidade

Flávio Pereira/Meon

Sem projeto de ampliação do número de jazigos, nem a construção de um novo cemitério, o sepultamento de pessoas que não possuem jazigos fixos em São José dos Campos está sendo centralizado no cemitério do Jardim Morumbi. A superlotação já preocupa empresas funerárias instaladas na cidade.

Segundo apuração do Meon, três cemitérios da cidade -Maria Peregrina (Santana), Eugênio de Melo e Padre Rodolfo Komorek (Centro)- estão com as vagas de jazigos particulares e temporários superlotadas. Em cada jazigo, o número máximo permitido é de cinco gavetas. Ao todo, a cidade possui 18.523 jazigos, repartidos entre particulares e temporários. A média mensal é de 213 sepultamentos.

No cemitério de Santana, 7.928 jazigos estão ocupados com os sepultamentos de familiares. A administração do local disponibiliza 43 gavetas temporárias. O cemitério possui a inscrição de 56.225 sepultamentos. No Distrito de Eugênio de Melo, são 749 jazigos de famílias e 133 temporários. No cemitério Padre Rodolfo Komorek são 35 jazigos temporários e 4.152 particulares. O campo do Jardim Morumbi possui 822 jazigos particulares.

Emergência
O agente funerário Aderlan Egídio, da Aussel, afirma que é necessário pensar em alternativas emergenciais para sanar o problema de lotação nos cemitérios. “Os atuais não estão conseguindo suprir a demanda da cidade. Atendemos de 90 a 150 óbitos por mês e em época de frio o número sobe ainda mais”, alerta. “Estamos encontrando problemas com a realização dos sepultamentos. Agora, apenas o cemitério do Jardim Morumbi está recebendo novos enterros.”

O prazo máximo para as vagas temporárias cedidas pela prefeitura é de três anos. Após esse período, o familiar responsável deve providenciar a destinação dos restos mortais, segundo regra estabelecida pelo Decreto 9.534/98.

Por meio de sua assessoria de imprensa, a Urbam (Urbanizadora Municipal) destaca que o sistema é rotativo e tem suportado a demanda. “Ainda que haja um aumento, o sistema ainda atende a necessidade do município”, informa a empresa.

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