Dois candidatos fichas-sujas vão disputar eleições no Vale do Paraíba
Dos 83 candidatos registrados pelos partidos na RMVale (Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte), dois estão na lista dos fichas-sujas do TCE (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo), que reúne 2.401 nomes de políticos que tiveram as contas rejeitas pelo tribunal entre 2006 e 2014.


Alexandre da Farmácia (PP) e Roberto Peixoto (PEN) estão na listagem
Divulgação
Dos 83 candidatos registrados pelos partidos na RMVale (Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte), dois estão na lista dos fichas-sujas do TCE (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) e do TCU (Tribunal de Contas da União), que reúne 2.401 nomes de políticos que tiveram as contas rejeitas pelo tribunal entre 2006 e 2014.
Na listagem aparecem os candidatos a deputado estadual Alexandre da Farmácia (PP), que tenta a reeleição, e o ex-prefeito de Taubaté, Roberto Peixoto (PEN). Os dois foram condenados por improbidade administrativa.
Peixoto teve as contas da prefeitura reprovadas pelo TCE em 2005, 2006, 2009 e 2010. Já Alexandre da Farmácia, segundo relatório do TRE (Tribunal Regional Eleitoral), usou “eventos em bairros, ocorridos em 2002, 2003, 2004 e 2011 para promoção social, além de vendas de espaço público para barraqueiros”.
A ‘Lei da Ficha Limpa’ que impede que políticos condenados disputem cargos eletivos foi aprovada em 2010. No entanto, quem está na lista não está imediatamente impedido de disputar a eleição. O pedido de impugnação tem que ser feito por partidos, coligações ou outros candidatos para que a Justiça Eleitoral analise a ação.
De acordo com o tribunal, por meio de liminares e recursos que tramitam em diferentes instâncias, é possível que os políticos concorram as eleições. O Tribunal Regional ressalta que não é possível estipular um prazo para eventuais deferimentos de candidaturas, pois depende de uma análise do juiz eleitoral.
Por meio de nota, o TRE informa que “os processos de pedidos de registro são julgados à medida do processamento regular de cada um deles. O órgão verifica se o candidato atende às condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal, entre elas idade, domicílio eleitoral e filiação partidária. É nesse momento que o tribunal enfrenta as questões de impugnações apresentadas com base na Lei 64/90, que trata das inelegibilidades, inclusive as questões relacionadas à Ficha Limpa”, ressalta trecho da nota.
O Meon tentou contato com as assessorias dos políticos, mas não obteve retorno até o fechamento da reportagem.
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