Empresas de aplicativo de transporte terão cinco dias para fazer cadastro em Taubaté

A inscrição das empresas está prevista em decreto publicado em abril; multa é de R$ 10 mil

Escrito por: Meon Redação3 min de leitura
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As empresas de aplicativo de transporte de passageiros que atuam em Taubaté terão cinco dias para fazer o cadastro na prefeitura. O valor da taxa de inscrição é de R$ 50 mil.
Caso esse processo não seja feito dentro deste prazo, a administração municipal prevê multa a partir de R$ 10 mil.


A obrigatoriedade do cadastro foi publicado no decreto de abril deste ano que regulamenta o serviço de transporte por aplicativos em Taubaté. De acordo com o documento, o cadastramento deveria ser feito em 90 dias. Como nenhuma empresa procurou a prefeitura, o prazo foi prorrogado por mais cinco dias.

Segundo Luiz Guilherme Perez, secretário de Mobilidade Urbana de Taubaté, o cadastramento é obrigatório para as empresas. “O valor cobrado é sobre a utilização do espaço público e espaço viário. A arrecadação será usado no planejamento de políticas públicas para mobilidade urbana na cidade”, disse.

Até o momento, duas notificações sobre o fim do prazo do cadastramento foram feitas às empresas, mas apenas a 99 respondeu fazendo um questionamento sobre o decreto. “Esse questionamento já foi encaminhado para o setor jurídico da prefeitura e será analisado”, afirmou Perez.
Caso as empresas não façam o cadastramento, uma multa de R$ 10 mil será aplicada. Em caso de nova notificação, a multa pode ser dobrada.

Perez afirmou que a obrigatoriedade de cadastramento das empresas não vão afetar os motoristas. “Os motoristas só serão autuados se não cumprirem as regras que estão no decreto”, afirmou o secretário de Mobilidade Urbana.
Entre as regras que os motoristas devem cumprir estão ter CNH (Carteira Nacional de Habilitação) com autorização para exercer atividade remunerada; comprovar aprovação em curso de formação para transporte individual depassageiros ou similar e possuir um veículo de até seis lugares e com, no máximo, oito anos de fabricação.

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Outro lado
A reportagem do Meon entrou em contato com as empresas que atuam em Taubaté. A 99 respondeu, por meio de nota, que “Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os municípios, embora tenham competência para fiscalizar e regulamentar a atividade das empresas de aplicativos de mobilidade, não podem proibir ou restringir a atuação dessas empresas e dos motoristas parceiros. Os municípios não poderão exigir itens que não estejam previstos expressamente na legislação federal.”

A empresa informou também que “se mantém à disposição do poder público para dialogar e contribuir com a melhor regulamentação, respeitando o direito dos motoristas de gerar renda e dos passageiros de escolher como se locomovem pela cidade.”

A Uber não retornou até a publicação desta reportagem.

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