Entidade aponta ‘ágio ilegal’ em tarifas diferenciadas no transporte público de São José

Ação da Confederação de Usuários pede anulação do reajuste das passagens

Escrito por: Meon Redação4 min de leitura
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Prefeitura de São José dos Campos enfrenta duas ações contra reajustes de tarifas de ônibus

Arquivo/DivulgaçãoMeon

A Conut  (Confederação Nacional dos Usuários de Transportes) ingressou com uma ação civil pública, contra a Prefeitura de São José dos Campos, apontando ilegalidade no decreto que cria tarifa diferenciada para usuários do transporte público que pagam a passagem no dinheiro. A ação também aponta ilegalidade no reajuste com índices até 60% acima da inflação. A Conut também questiona a ausência de auditoria nas planilhas das empresas de ônibus.

Os novos valores das tarifas, que entrariam em vigor na última segunda-feira (28), foram barrados pela Justiça em uma ação da Defensoria Público (veja abaixo).

De acordo como o anunciado pela prefeitura, as tarifas subiriam de R$ 4,10 para R$ 4,30 no Bilhete Único ou dinheiro, porém, em março, a tarifa para os pagantes em dinheiro passaria para R$ 4,90 –mesmo valor do vale-transporte, que é parcialmente custeado pelo empregador.

Para a Conut, ao criar tarifação diferente, dando preferência ao pagamento pelo cartão eletrônico, a Prefeitura Municipal de São José dos Campos, fere o princípio da isonomia (tratamento igual a todos os cidadãos), discriminando e prejudicando os usuários que por qualquer motivo optam por pagar a tarifa em dinheiro.

“A diferenciação de valores de tarifa em razão da forma de pagamento em dinheiro é desmedida e ilógica, mesmo porque, o pagamento em moeda nacional tem circulação forçada e deve ser aceito em todo e qualquer estabelecimento comercial, não podendo ser preterido ou motivo de ágio”, diz trecho da ação impetrada pela Conut.

Ainda de acordo com a entidade, a tarifa básica foi fixada no patamar 60% acima da inflação, o que ‘seria motivo suficiente para configurar a ilegalidade e justificar a anulação do decreto.

A Conut aponta ainda a ausência de auditoria no sistema de bilhetagem e concessionárias e que a própria prefeitura já teria informado que não são realizadas auditorias independentes para autenticar as informações prestadas pelas empresas de ônibus desde o 2016.

Reajuste Suspenso 
Nesta terça-feira (28), o Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso da Prefeitura de São José dos Campos contra a medida cautelar que considerou ilegal o reajuste das tarifas de ônibus em São José.

O aumento estava previsto para entrar em vigor na última segunda-feira (28) mas foi barrado no dia 24 por decisão da juíza Laís Hellena Scamilla Jardim, que acatou pedido da Defensoria Pública.

A magistrada considerou o reajuste ilegal porque a administração municipal não teria acatado uma ordem judicial que obriga a efetiva participação de representantes dos usuários do transporte público no estudo, auditagem e definição das tarifas, como requisito para qualquer reajuste ou revisão tarifária em São José.

A Prefeitura de São José ainda pode recorrer da decisão.

Procurada pelo Meon para comentar a ação da Conut, a administração municipal ainda não se manifestou. Sobre a ação que barrou o reajuste, a prefeitura emitiu a nota abaixo:

“A Prefeitura de São José dos Campos informa que discorda da liminar concedida e vai recorrer da decisão, uma vez que não há qualquer irregularidade no reajuste anunciado na última sexta-feira (18). 
Ressalta ainda que a revisão anual está prevista no contrato de concessão, tendo em vista preservar o equilíbrio do sistema. 
A metodologia aplicada nos estudos, assim como nos cálculos que determinaram os novos valores é informação pública e está disponível no site oficial. Constam neste documento todos os fatores técnicos considerados na análise tarifária, como os custos com pessoal, preço do combustível, além de aspectos operacionais também divulgados e atualizados mensalmente no Portal da Transparência, o que demonstra total lisura na condução do processo.”

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