Ex-senador Luiz Estevão é transferido para semiaberto da P2 de Tremembé

O ex-senador Luiz Estevão foi transferido na tarde desta quarta-feira (1) para a Penitenciária Doutor José Augusto César Salgado, a P2 de Tremembé. Preso em sua casa, em Brasília (DF), sob a acusação de falsificar documentos públicos, Estevão chegou às 14h45 ao presídio de segurança máxima da região.

Escrito por: Do Meon2 min de leitura
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O ex-senador Luiz Estevão foi transferido na tarde desta quarta-feira (1) para a Penitenciária Doutor José Augusto César Salgado, a P2 de Tremembé. Preso em sua casa, em Brasília (DF), sob a acusação de falsificar documentos públicos, Estevão chegou às 14h45 ao presídio de segurança máxima da região.

Estevão foi detido na manhã do último sábado (27) pela Polícia Federal em Brasília e transferido no mesmo dia para a Superintendência da PF em São Paulo. A prisão aconteceu após o ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), ter negado o recurso apresentado pela defesa do ex-senador.

Com a negativa do Supremo, o processo voltou a sua origem, ao Tribunal Regional Federal em São Paulo, que determinou o cumprimento imediato da ordem de prisão.

Toffoli rejeitou um recurso do ex-senador apresentado ao STF sob argumento de que a medida era apenas protelatória, diante do fato que ocorrerá a prescrição no próximo dia 2 de outubro.

“Nítida, portanto, a intenção do recorrente de procrastinar o trânsito em julgado da sua condenação e, assim, obstar a execução da pena que lhe foi imposta, conduta essa repelida pela jurisprudência deste Supremo ao definir que a utilização de sucessivos recursos manifestamente protelatórios autoriza o imediato cumprimento da decisão proferida por esta Suprema Corte, independentemente da sua publicação”, despachou o ministro.

O ex-senador é acusado de superfaturar as obras do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) em São Paulo, de onde teria desviado cerca de R$ 1 bilhão. A defesa de Estevão tenta sua transferência para Brasilía para que cumpra sua pena de três anos e seis meses em regime semi-aberto, junto com sua família. “É um direito inalienável do réu cumprir pena perto de sua família”, declarou à imprensa o advogado Marcelo Bessa, que defende o ex-senador.

O pedido foi baseado nos casos do mensalão em que parte dos condenados estão neste tipo de regime. No semiaberto, o preso pode sair durante o dia, para trabalhar ou estudar por exemplo, mas tem que retornar ao presídio para passar a noite.

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