Guerra entre pais em processo de separação pode traumatizar crianças

Brasil tem pelo menos 16 milhões de crianças sofrendo alienação parental

Escrito por: Meon Redação7 min de leitura
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“Fica calmo, papai, vai ficar tudo bem, tudo vai dar certo”, diz a pequena M., 5 anos, ao consolar M. J. L. P, 50 anos, em um dos raros momentos entre pai e filha após a separação com a ex-esposa. M. J. L. P., sendo privado das visitas à menina por conta de uma denúncia de assédio sexual feita pela mãe da menor à época do início do litígio e enfrentou dois anos de batalhas judiciais até ter o processo arquivado por falta de provas. O pai ganhou recentemente o direito de conviver com a filha, mas durante longo período em que ficou impedido de vê-la, enfrentou análises psicológicas, passou seu caso por quatro advogados, teve que conviver com visitas assistidas, administrar o desenvolvimento de uma catarata precoce e enfrentar o afastamento do serviço, ações que causaram feridas ainda abertas, que influenciam sua rotina.

Nossa experiência só reafirma o fato de que não existe ex-pai ou ex-mãe

Marcos Gomes gestor público

“Como fica a vida de um homem de bem? Eu só não fui preso porque Deus pôs a mão, mas tem muito homem pagando pelo que não cometeu na cadeia. Quem vai me devolver a infância com a minha filha?”, indaga revoltado.

O caso de M.J.L.P. e a pequena M., se enquadra na chamada alienação parental, caracterizada pela interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, avós ou responsáveis pelo menor, para que repudie, cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção do vínculo da outra parte. Na maioria dos casos, a alienação vem como uma punição ao parceiro que rompeu o relacionamento, principalmente se este já refez a vida com outra pessoa.

Parece novela, mas é real, tanto que desde 2010 existe uma lei que determina sanções aos genitores praticantes da alienação parental. As punições vão desde ser advertido, ampliar a convivência da criança ou adolescente com o genitor alienado, pagar multa, receber atendimento psicológico e/ou biopsicossocial, alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão, podendo chegar à suspensão da autoridade parental.

A principal consequência para a vida das crianças ou adolescentes que são vítimas de alienação é a ausência de convivência familiar saudável, podendo ocasionar diversos problemas como agressividade, dificuldade de atenção, agitação, distúrbios do sono e alimentares, entre outros. “Alguns desses sintomas chegam a afetar o desempenho escolar e as relações interpessoais da criança ou adolescente”, explica a psicóloga Mônica Nascimento, 35 anos, especialista em psicopedagogia.

“Nessas situações, o casal está ferido com a separação por N motivos e essa frustração faz com que se queira atingir o outro, privando da convivência com o filho. Acredito que a família da criança ou adolescente que esteja sofrendo alienação parental deve interceder junto aos genitores para que se conscientizem dos malefícios causados aos filhos”, completa Mônica.

A Apase (Associação de Pais e Mães Separados) trabalha há 16 anos pela mediação familiar, combatendo a alienação parental. De acordo com o presidente da entidade, Analdino Rodrigues, o país conta hoje com uma população de 60 milhões de crianças e adolescentes, sendo que 20 milhões são filhos de pais separados e 80% desse grupo, ou seja, 16 milhões, são vítimas de alienação parental.

M.J.L.P. descobriu a Apase na internet e encontrou alento ao saber que não estava sozinho. “Eu odeio internet, mas quando você passa por uma situação dessa, os amigos somem, você fica sozinho, fica sem rumo. Quando encontrei a Apase, vi que não era o único a passar por esse problema. Hoje estou investindo meu tempo nessa causa, em ajudar as pessoas que estão passando ou já passaram pelo mesmo drama que eu, pois acho que não passei isso por acaso”, relata.

Não há como negar que os casos de separação amigável são de grande valia para os filhos. O gestor público, Marcos da Costa Nunes Gomes, 35 anos, soube conduzir o processo de litígio com a ex-esposa sem expor a pequena Letícia, à época com 2 anos. “A separação foi complicada entre marido e mulher devido haver algumas mágoas, porém nunca foi colocado obstáculos com relação à Letícia, pelo contrário. Eu era cobrado por ela sempre que me ausentava da vida da minha filha por algum motivo”, conta.

Hoje a relação com a ex-esposa é amigável e Gomes afirma que as pessoas até estranham a sintonia. “Muita gente normalmente não entende nossa relação, mas ela é, na minha opinião, a mais ideal para qualquer ex-casal e o melhor disso tudo é que posso conviver com a minha filha sem rotina, estar com ela todos os dias que eu quiser. A mãe dela me liga sempre que surge um problema e sempre resolvemos juntos, entrando em acordo quanto ao que é melhor para a Letícia. Acho que nossa experiência só reafirma o fato de que não existe ex-pai ou ex-mãe”, salienta.

Rigores da lei
A Delegacia de Defesa da Mulher recebe várias denúncias de abuso sexual em crianças e adolescentes. O delegado da DDM em São Sebastião, Bruno Saravali Rodrigues, explica que a investigação é cautelosa e segue em segredo de justiça justamente para evitar constrangimento ilegal ou falsas acusações. Os inquéritos são encaminhados à Justiça, que detém a incumbência de atuar em casos de alienação parental, já que a lei imprime sanções, mas não considera o ato como crime.

O juiz da 3ª Vara Cível da Infância e da Juventude em Caraguatatuba, Gilberto Alaby Sobihe Filho, conta que a região apresenta alguns casos de alienação parental, mas não pode quantificar por seguirem em segredo de justiça. “A alienação parental fere os princípios da solidariedade familiar, da dignidade da pessoa humana, entre outros. É dever dos pais acompanhar o desenvolvimento dos filhos, dando afeto, amor e sustento. É importante o acompanhamento dos filhos para garantir formação intelectual e psicológica e a alienação parental obstrui a efetivação dessas obrigações”, explica.

De acordo com o magistrado, também são comuns as falsas denúncias de abuso sexual contra os menos e, também, de agressão do genitor alienado contra a ex-mulher, com base na lei Maria da Penha, tudo com o objetivo de impedir o convívio do genitor com a criança. “A investigação desses casos é feita com base nas análises psicológicas e sociais, realizadas pelos profissionais técnicos designados pelo Fórum”, completa.

Para Gilberto Filho, a melhor solução seria ampliar o regime de visita e já deixar estipulado os dias e as datas nos quais os genitores devem ficar com a criança. “Quando a disputa chega ao judiciário é porque os pais não se entendem e não dá para deixar a escolha a cargo deles. A função primordial do juiz é orientar as partes para fazer com que os genitores enxerguem a importância da questão, visando sempre o melhor interesse para a criança”, opina.

Guarda compartilhada
Recentemente o Senado aprovou o projeto de lei que determina a guarda compartilhada para a custódia dos filhos de pais divorciados, ainda que haja desacordo entre os ex-cônjuges. Atualmente, os juízes ainda têm respaldo legal para reservar a guarda a um dos pais, mas se a presidente Dilma Rousseff sancionar a matéria, a guarda compartilhada será obrigatória, salvo quando um dos pais expressar o desejo de não obter a guarda ou que a justiça não considere um dos genitores aptos a exercer o poder familiar.

A matéria tramitava há três anos no Congresso, mas ganhou importância após o caso mais trágico e recente de alienação parental ganhar repercussão nacional: a morte do menino Bernardo Boldrini, no Rio Grande do Sul, em abril deste ano, tendo como principais suspeitos o pai e a madrasta da criança. A aprovação foi muito comemorada pela Apase. “Acreditamos que com a guarda compartilhada não vai haver disputa pelo poder entre o ex-casal, diminuindo consideravelmente a possibilidade da alienação parental”, afirma Analdino Rodrigues.

Final feliz 
Enquanto fechávamos a reportagem, M.J.L.P. entrou em contato com a redação para informar mais uma vitória na Justiça. “Consegui ampliar meus benefícios, ganhei o direito de ter mais dias com a minha filha durante a semana. Também aguardo ansiosamente a sanção da lei da guarda compartilhada para lutar ainda mais pelo meu direito”, conclui.

Se você ficou interessado pelo tema, conhece alguém que esteja passando por isso ou simplesmente desejar saber mais sobre alienação parental, entre em contato com a Apase pelo site www.apase.org.br. A ajuda psicológica para esses casos também pode ser procurada com a psicóloga Mônica Nascimento, na rua Auta Pinder, 238, em São Sebastião.

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