Imposto de Renda 2020: Dez erros mais comuns e como evitá-los
Pesquisa da InfoMoney revela os erros mais cometidos pelos contribuintes ao declarar o IR; confira


Faltam pouco mais de dez dias para terminar o prazo para declarar o Imposto de Renda. Neste ano, a declaração deve ser entregue até 30 de junho; inicialmente o prazo era 30 de abril, mas foi estendido por conta da pandemia da Covid-19.
O governo espera receber cerca de 32 milhões de declarações este ano, mas cerca de 40% dos brasileiros ainda não entregaram o documento.
Pensando em ajudar os contribuintes, o Portal Meon preparou algumas reportagens especiais com o assunto.
Na matéria desta quinta-feira (18) abordaremos os 10 erros mais comuns ao declarar o Imposto de Renda e como evitá-los. Os dados são de uma pesquisa feita pela InfoMoney.
1. Problemas de digitação
Ao preencher a declaração com pressa, algumas pessoas acabam errando ou adicionando números. A Receita Federal cruza as informações então, por exemplo, se o valor de uma despesa médica foi de R$ 1 mil e o contribuinte informou R$ 10 mil (com um zero a mais), o valor não vai coincidir e levara a pessoa à malha fina.
Por isso, é importante ficar atento a pontos e virgulas, especialmente.
2. Omissão de rendimentos com aluguel
É mais comum em alugueis de imóveis. Quando, por exemplo, uma pessoa que possui imóveis alugados, não informa os rendimentos recebidos na declaração, e por outro lado, o inquilino declara quanto pagou pelo aluguel, a Receita cruza os dados e detecta inconsistência.
O proprietário do imóvel deve declarar os aluguéis na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”.
Se o contribuinte tiver mais de um imóvel alugado, deve somar os valores mensais para saber se o montante fica acima ou abaixo do limite de isenção.
Em casos de alugueis acima de R$ 1,9 mil por mês, é necessário recolher imposto mensal. Valores abaixo do citado são isentos, embora devam ser informados na declaração da mesma maneira.
Se o contribuinte não informar o aluguel e cair na malha fina, terá que pagar o tributo de uma vez só, somado aos juros e multa.
3. Declaração de rendimento na ficha errada
Os rendimentos se dividem em três tipos: tributáveis (como salário e aluguel), de tributação exclusiva (como juros sobre capital próprio) e não tributáveis (como rendimento da poupança e herança).
Se o contribuinte informa um rendimento na área errada, a Receita detecta e ele tem que explicar a inconsistência, além de estar sujeito a multa ou juros se o erro alterar o resultado de sua declaração e tiver impostos a pagar.
4. Não informar rendimento de dependentes
Isso acontece quando os pais colocam os filhos como dependentes, mas não informam todos os rendimentos recebidos por eles. O contribuinte tem duas opções: ou não declaram o filho como dependente, ou devem informar todos os rendimentos recebido por ele.
5. Confundir dependente e alimentando
Se o contribuinte paga pensão alimentícia, seu beneficiário é alimentando e não dependente. Caso troque os papéis na declaração, é possível que caia na malha fina e pague multa por abatimento de imposto indevido.
Dentro desse tópico, pode ocorrer dois erros. O primeiro acontece pois muitas pessoas pagam um valor de pensar maior do que o acordado com o juiz. Ao fazer isso, o contribuinte não pode abater o imposto dessa quantia extra que ela mesmo inclui.
Um outro erro ocorre quando quem recebe o valor esquece de declará-lo como rendimentos tributável.
Assim como no caso do aluguel, se a pensão passar de R$ 1.903,98 por mês, o contribuinte é obrigado a recolher o imposto mensalmente, por meio do carnê-leão.
6. Dedução indevida de despesas médicas
Os contribuintes devem ser honestos ao declarar despesas com médicos, dentistas, fisioterapeutas, e outras despesas médicas em geral, e guardar todos os recibos.
A Receita cruza os dados, já que o médico precisa informar mensalmente quanto recebeu de cada cliente e relaciona os valores pagos. Se constatada uma inconsistência, ambos caem na malha fina.
Vacinas não são dedútiveis e medicamentos só podem ser abatidos se estiverem incluídos em uma nota fiscal de um procedimento hospitalar, por exemplo.
A dedução de gastos médicos pode aumentar a restituição do IR, mas pode causar grande prejuízo se for mentira.
7. Gastos com educação
Nem todo gasto com educação pode ser deduzido. Gastos com livros escolares, cursos de idioma e de informática, entre outros, não entram.
Os contribuintes que declararem esse tipo de custo cairão na malha fina.
8. Confundir PGBL com VGBL
É comum confundirem o plano de previdência do tipo VGBL, que não permite abatimento, com o PGBL, cujas contribuições podem ser deduzidas da base tributável do IR, até o limite de 12% de renda.
Muitas pessoas também restaram os valores da previdência privada mas esquecem de declará-lo.
O PGBL deve ser informado em “Pagamentos Efetuados” e o VGBL, como uma aplicação financeira, sendo que, seu saldo deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”.
9. Variação patrimonial incompatível com a renda
Os gastos devem ser compatíveis com a renda declarada. Se no mesmo ano uma pessoa recebeu, por exemplo, R$ 100 mil e comprou um imóvel por R$ 300 mil à vista, sem nenhuma outra fonte de renda, a Receita pode entender que alguma renda foi omitida.
Isso pode acontecer se o contribuinte informar o valor total de um bem, quando na verdade deu apenas entrada nele e parcelou o restante.
Outro erro dentro dessa categoria é, por exemplo, se uma casa foi comprada há 10 anos por R$ 100 mil e agora vale 3 vezes mais, o valor não deve ser atualizado; neste caso, o contribuinte deve repetir o valor de aquisição.
10. Não declarar o custo de aquisição da ação
Ao comprar uma ação, o contribuinte deve informar o custo de aquisição da ação e não quanto ela valia no último dia do ano. Resumindo, a Receita quer saber quanto saiu do seu bolso de fato, não quanto ela valia no último dia do ano; assim como no caso de imóveis.
O portal e-Cac, da Receita Federal, informa a condição da declaração depois de enviada, e alerta sobre eventuais inconsistências. Se houver algum erro, o contribuinte deve entregar uma declaração retificadora.
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