Juíza vai ouvir Defensoria e MP antes de avaliar liberação do reajuste da tarifa de ônibus em São José
Prefeitura diz que já cumpriu todas as obrigações exigidas pela Justiça


A Justiça decidiu ‘ouvir’ a Defensoria Pública e o Ministério Público antes de acatar as alegações apresentadas pela prefeitura, na quarta-feira (30), para liberação do reajuste das tarifas de ônibus. A notificação foi encaminhada aos dois órgãos antes nesta quinta-feira (31), mas a Defensoria Pública já se manifestou contrária às alegações da administração pública.
O reajuste das passagens foi barrado pela juíza Cristina Inokuti no dia 24, porque a prefeitura não havia comprovado transparência e efetiva participação de representantes dos usuários do transporte público no estudo, auditagem e definição das tarifas de ônibus. O aumento entraria em vigor na última segunda-feira (28).
Após perder dois recursos contra a suspensão do reajuste, na quarta-feira (30) a prefeitura encaminhou documentos à juíza alegando que cumpriu sua obrigação legal ao criar o Conselho Municipal de Mobilidade Urbana.
O Conselho se reuniu pela primeira vez na terça-feira (31), porém, a portaria de nomeação dos membros foi publicada somente na quarta-feira (30) no Boletim Municipal, com efeito retroativo para o dia anterior.
Em entrevista ao Meon na tarde de quarta-feira (30), o defensor público Jairo Salvador disse que o Conselho Municipal fere legislação federal e que foi criado com o intuito de “produzir documentos para tentar provar à Justiça uma participação popular que não existe”.
Segundo ele, não houve publicidade do processo de escolha dos membros e um dos representantes de usuários reside em Caçapava, o que feriria a legislação. Salvador disse que na próxima semana vai entrar com ação para destituição do Conselho.
Outro Lado
A prefeitura nega irregularidade na criação do Conselho e diz que o reajuste foi calculado de acordo com a lei. Veja nota abaixo:
“A Prefeitura de São José dos Campos informa que o Conselho Municipal de Mobilidade Urbana foi criado com o intuito de ampliar a participação popular nos assuntos relacionados à mobilidade.
Instituído pela Lei nº 9.779/2018, o conselho tem a função de acompanhar, monitorar e avaliar a implementação de políticas, programas, projetos e ações do município na área de mobilidade urbana, encaminhar propostas, conhecer os estudos técnicos, assim como fornecer subsídios para esclarecimentos relativos à sua área de atuação aos órgãos públicos e a comunidade. Não cabe ao Conselho, deliberar sobre qualquer um destes assuntos, inclusive sobre o reajuste tarifário, previsto no contrato de concessão do transporte público coletivo.
A composição, assim como as condições para eleição e nomeação dos integrantes do mesmo, seguiu os critérios estabelecidos na portaria Nº 001/SEMOB/19.”
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